DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre a revisão de proventos, conforme o disposto no artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta: 

Artigo 1.º - Nos termos do § 1.º do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11 de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, os proventos de Dona Noêmia Prior Fiorio, aposentada no cargo de Assistente, referência «38», ficam fixados com base no cargo de Encarregado de Setor, referência «16».
Artigo 2.º - Aplica-se à inativa a que se refere o artigo anterior,   nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 9.º, 15 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação moditicada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Se a inativa abrangida por este decreto desejar permanecer na situação retribuitória anterior, poderá optar, no prazo de dez (10) dias, perante a autoridade competente pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação interior sem auferir, em consequência qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrentes deste decreto.

Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.

Artigo 4.º - A despesa com a execução deste decreto correrá a conta das dotações próprias do orçamento.

Palácio dos Bandeirantes 6 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.