DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre a
revisão de proventos, conforme o disposto no artigo 32 do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de
25 de março de 1970
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos
do § 1.º do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11 de 2
de março de 1970, com a redação alterada pelo
Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, os
proventos de Dona Noêmia Prior Fiorio, aposentada no cargo de
Assistente, referência «38», ficam fixados com base
no cargo de Encarregado de Setor, referência «16».
Artigo 2.º - Aplica-se à inativa a que se refere o
artigo anterior, nas mesmas bases, termos e
condições, se for o caso, as disposições
dos artigos 9.º, 15 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de
2 de março de 1970, com a redação moditicada pelo
Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Se a inativa abrangida por este decreto
desejar permanecer na situação retribuitória
anterior, poderá optar, no prazo de dez (10) dias, perante a
autoridade competente pela permanência nessa
situação, ficando com os respectivos proventos e
vantagens calculados na forma e bases da legislação
interior sem auferir, em consequência qualquer
revalorização de referência ou padrão de
vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrentes deste
decreto.
Parágrafo único -
O prazo para a opção de que trata este artigo será
contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - A despesa
com a execução deste decreto correrá a conta das
dotações próprias do orçamento.
Palácio dos Bandeirantes 6 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.