DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à caixa de empréstimo para a construção do Acesso de Sorocaba à SP-280

LAUDE NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.186, de 21 de maio de 1956,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER - por via amigável ou judicial, área de terreno com 146.200,00 m² de forma triangular, que consta pertencer à Associação Evangélica Beneficente, necessária a bertura de caixa de empréstimo, para a construção do acesso de Sorocaba - Itu (SP-280), com as seguintes características do ponto A - B com 605,00 metros, confrontando com Estrada Municípal, do ponto B - C com 661,00 metros, confrontando por outra Estrada Municipal e do ponto C - A com 530,00 metros, com a Associação Evangélica Beneficente, configurada na planta n.º 524, autuada a fls. 1 da Papeleta de Remessa n.º DR-2-1 024-71 - DER - ST.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas do Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.