DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal do Instituto do Café do Estado de São Paulo, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a
vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de
dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) os salários do pessoal do Instituto do Café do
Estado de São Paulo, regido pela legislação
trabalhista, cujas funções constem dos Anexos do Decreto
de 11 de novembro de 1970 e do Decreto de 3 de fevereiro de 1971, que
dispuseram sôbre a aplicação do Decreto-lei
Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970 ao referido
Instituto.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 11 de
novembro de 1970, a majoração de que trata êste
artigo será calculada sôbre o salário fixado nos
Anexos do referido decreto.
Artigo 2.º- Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970, e não previstas nos anexos dos Decretos de
11 de novembro de 1970 e de 3 de fevereiro de 1971, terão a
majoração de que trata o artigo anterior, calculada com
base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente,
estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar, acrescida, se
fôr o caso, da importância equivalente à
gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se refere os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto
n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.