DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal do Instituto do Café do Estado de São Paulo, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal do Instituto do Café do Estado de São Paulo, regido pela legislação trabalhista, cujas funções constem dos Anexos do Decreto de 11 de novembro de 1970 e do Decreto de 3 de fevereiro de 1971, que dispuseram sôbre a aplicação do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970 ao referido Instituto.

Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 11 de novembro de 1970, a majoração de que trata êste artigo será calculada sôbre o salário fixado nos Anexos do referido decreto.

Artigo 2.º- Os contratados para o exercício de funções com denominações idênticas às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, e não previstas nos anexos dos Decretos de 11 de novembro de 1970 e de 3 de fevereiro de 1971, terão a majoração de que trata o artigo anterior, calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar, acrescida, se fôr o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.