DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1972

Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituído na Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas relacionadas com o cumprimento dos artigos 32 a 34 da Lei n.o 3.300, de 30 de dezembro de 1955, que dispõem sôbre a aplicação das importâncias correspondentes a contribuições ou auxílios de qualquer natureza, recebidos pelo Estado para fins especiais.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será composto pelo Sr. Carlos dos Santos Calhau, RG. n.o 460.735, Contador Chefe, na qualidade de Coordenador, Sr. Walter de Oliveira Barros, RG. n.o 1.976.496, Analista para Orçamento Programa, ambos da Secretaria da Fazenda, Sr. Celso José de Oliveira Trigo, Diretor da Divisão de Finanças do Departamento da Secretaria da Saúde e Engenheiro Agrônomo Anderson Coelho de Andrade, da Secretaria da Agricultura.

Parágrafo único - Os componentes do Grupo de Trabalho executarão suas atribuições sem prejuizo de suas funções.

Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho terá quarenta e cinco dias para apresentar o resultado dos estudos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretaáio da Agricultura
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.