DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1972
Constitui Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituído na Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho para estudar e
propor medidas relacionadas com o cumprimento dos artigos 32 a 34 da
Lei n.o 3.300, de 30 de dezembro de 1955, que dispõem
sôbre a aplicação das importâncias
correspondentes a contribuições ou auxílios de
qualquer natureza, recebidos pelo Estado para fins especiais.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo
anterior será composto pelo Sr. Carlos dos Santos Calhau, RG.
n.o 460.735, Contador Chefe, na qualidade de Coordenador, Sr. Walter de
Oliveira Barros, RG. n.o 1.976.496, Analista para Orçamento
Programa, ambos da Secretaria da Fazenda, Sr. Celso José de
Oliveira Trigo, Diretor da Divisão de Finanças do
Departamento da Secretaria da Saúde e Engenheiro Agrônomo
Anderson Coelho de Andrade, da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único -
Os componentes do Grupo de Trabalho executarão suas
atribuições sem prejuizo de suas funções.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho terá quarenta e cinco dias para apresentar o resultado dos estudos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretaáio da Agricultura
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.