DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Reajusta
os salários do pessoal da Superintendência de Saneamento
Ambiental - SUSAM - regido pela legislação trabalhista,
não abrangido pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no artigo
10 da Lei Complementar n. 47 de 3 de dezembro de 1971.
Decreta:
Artigo 1.º - Ao pessoal da
Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - regido pela
legislação trabalhista, não abrangido pelo Decreto
de 18 de fevereiro de 1972, fica concedido um reajuste de 20% (vinte
por cento), calculado sobre os valores fixados no Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Eventuais
concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais
decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores,
serão compensados com a majoração a que se refere
o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Programa de Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 24, do Decreto n.
52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Mário Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Reajusta os salarios do pessoal da Superintendência de Saneamento
Ambiental - SUSAM - regido pela legislação trabalhista, não abrangido
pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1972.
Retificação
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º
Onde se lê:
Chefe de Seção de Operação e Análise de Dados do Serviço de Metereologia
(CME) da Divisão
Técnica...........................................................................................
Leia-se:
Chefe de Seção de Operação e Análise de Dados do Serviço de Metereologia
(SME) da Divisão Técnica
..........................................................................................