DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - regido pela legislação trabalhista, não abrangido pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47 de 3 de dezembro de 1971.

Decreta:

Artigo 1.º
- Ao pessoal da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - regido pela legislação trabalhista, não abrangido pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1972, fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento), calculado sobre os valores fixados no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa de Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 24, do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Mário Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.



DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Reajusta os salarios do pessoal da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - regido pela legislação trabalhista, não abrangido pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1972.

 
Retificação

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º

Onde se lê:
Chefe de Seção de Operação e Análise de Dados do Serviço de Metereologia
(CME) da Divisão Técnica...........................................................................................

Leia-se:
Chefe de Seção de Operação e Análise de Dados do Serviço de Metereologia
(SME) da Divisão Técnica ..........................................................................................