DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1972

Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria da Fazenda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Fazenda, um Grupo de Trabalho para desenvolver estudos relativos à instalação de órgãos fazendários na Região Administrativa do Estado, sediada em Marília.
Artigo 2.º - Ficam designados para constituir o Grupo de Trabalho:
Antonio Pinto da Silva, Diretor da Diretoria Executivo da Administração Tributária, que será seu presidente;
João Alfredo de Campos Júnior, Diretor de Planejamento da Administração Tributária;
Eloy Rizzo, Contador Geral do Estado-Substituto;
Robélio Robrigues, Diretor do Departamento de Despesa do Pessoal do Estado-Substituto;
Luiz Walter Di Prieto, Analista para Reforma Administrativa, do Grupo Executivo da Reforma Administrativa.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário da Fazenda, dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação deste decreto, relatório indicando propostas relativas a estruturas, recursos humanos, recursos materiais e recursos financeiros necessários à implantação dos órgãos.
Artigo 4.º - Os servidores designados para este Grupo de Trabalho exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas funções normais.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA n. 494-72-ST-4

Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que constitui, na Secretaria da Fazenda, um grupo de Trabalho para desenvolver estudos relativos à instalação de órgãos fazendários na Região Administrativa de Marília.
A medida decorre da criação dessa Região, determinada pelo Decreto n. 52.576 de 12 de dezembro de 1970. O Grupo de Trabalho deverá avaliar os recursos a serem empregados, bem como apresentar propostas relativas às estruturas que serão implantadas.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.