DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Superintendência de Comunidades de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, nos termos do artigo 14 do Decreto-lei Complementar nº 7
de 6 de novembro de 1969, o Quadro de Pessoal da Superintendência
comunidade de Trabalho, constante do Anexo, que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - As relações de emprego do
pessoal do Quadro a que se refere o artigo anterior serão
regidas pela legislação trabalhista.
Artigo 3.º - O preenchimento das funções
previstas no Quadro de Pessoal obedecerá ao estipulado no
Regulamento da Superintendência de Cominidades de Trabalho
aprovado pelo Decreto n.º 52.719, de 12 de março de 1971.
Parágrafo único -
As funções de direção,assistências,
assessoramento e chefia serão exercidas em confiança.
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes da execução desde decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.