DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Superintendência de Comunidades de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, nos termos do artigo 14 do Decreto-lei Complementar nº 7 de 6 de novembro de 1969, o Quadro de Pessoal da Superintendência comunidade de Trabalho, constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As relações de emprego do pessoal do Quadro a que se refere o artigo anterior serão regidas pela legislação trabalhista.
Artigo 3.º - O preenchimento das funções previstas no Quadro de Pessoal obedecerá ao estipulado no Regulamento da Superintendência de Cominidades de Trabalho aprovado pelo Decreto n.º 52.719, de 12 de março de 1971.

Parágrafo único - As funções de direção,assistências, assessoramento e chefia serão exercidas em confiança.

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desde decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.