DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre inclusão de cargos no Anexo II do Decreto de 8 de julho de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Anexo II do Decreto de 8 de julho de 1971, que dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970 com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970 aos cargos e funções da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, os seguintes cargos:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta das dotações próprias-consignadas no
orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagino seus efeitos a 13 de
julho de 1971
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.