DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Revisa proventos conforme o disposto no artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos
dos inativos abrangidos por este decreto, nos termos do §
1.º, do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970, com redação alterada pelo
Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970,
fica, fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Aplicam-se
aos inativos abrangidos por este decreto nas mesmas bases, termos e
condições, se for o caso, as disposições
dos artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar
n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos
abrangidos por este decreto que desejarem permanecer na
situação retribuitória anterior, poderão
optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela
permanência nessa situação, ficando com os
respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da
legislação anterior, sem auferir, em consequência,
qualquer revalorização de referência ou
padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza
decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - Fica retificado o Decreto de 19 de novembro de 1971 na seguinte conformidade:
Onde se lê:
Guido Perseguim
Leia-se:
Guido Perseghin
Artigo 5.º - As despesas
decorrente da execução deste decreto, correrão
à conta de dotações próprias, consignadas
no Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.