DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Revisa proventos conforme o disposto no artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os proventos dos inativos abrangidos por este decreto, nos termos do § 1.º, do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970, fica, fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por este decreto nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos abrangidos por este decreto que desejarem permanecer na situação retribuitória anterior, poderão optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrentes deste decreto.

Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.

Artigo 4.º - Fica retificado o Decreto de 19 de novembro de 1971 na seguinte conformidade:
Onde se lê:
Guido Perseguim
Leia-se:
Guido Perseghin
Artigo 5.º - As despesas decorrente da execução deste decreto, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.