DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972
Aplica a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971 aos servidores do Quadro do Instituto Oscar Freire
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3
de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores
dos padrões de vencimentos dos cargos integrantes dos Anexos, e
dos cargos a que se refere o artigo 4.º do Decreto de 4 de
março de 1971, que dispõe sobre fixação do
Quadro de Pessoal do Instituto Oscar Freire, ficam alterados na
conformidade dos Anexos 1 e 2 da Lei Complementar n. 47, de 3 de
dezembro de 1971.
Artigo 2.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão a
conta de dotações proprias, consignadas no
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário, observado o disposto no artigo 24, do Decreto n.
52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.