LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto
n.º 152, de 18 de setembro de 1969, o Comitê Técnico
de Contrôle de Poluição das Águas do Fomento
Estadual de Saneamento Básico - FESB, fica classificado no Grupo
«C», de acôrdo com o artigo 1.º do Decreto-lei
n.º 162 de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - A
gritificação devida aos integrantes do Comitê
Técnico de Controlê de Poluição das
Águas, do Fomento Estadual de Saneamento Básico por
sessão que comparecerem, será calculada a razão de
8% (oito por cento) do valor da referência «20» da
escala constante do Anexo I da Lei Complementar n.º 47, de 3 de
dezembro de 1971.
Artigo 3.º - As despesas
decorrrentes da aplicação deste decreto correrão a
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento da autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirnates, 24 de janeiro de 1972:
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Mario Angelo Capochi, respondendo p| expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélca Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.