DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito especial nos termos do artigo 1.º, do Decreto-lei n. 181, de 31 de dezembro de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, do Decreto-lei n. 181 de 31 de dezembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Trabalho e Administração, urn crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com aquisições de materiais estocados pela Comissão Central de Compras do Estado, no corrente exercício.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discrlminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

A proposta de abertura de crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, junto a Coordenadoria de Material, é fundamentada no disposto do artigo 1.º do Decretolei n.º 181, de 31-12-1969.
O referido credito e destinado especificamente a Coordenadoria da Administração de Material, a fim de ser utilizado pela Comissão Central de Compras do Estado, na formação de estoques centrais e setoriais, de materiais considerados de uso comum, para fornecimento às repartições da administração direta do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocea, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.