DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 1972

Altera o Decreto de 9 de novembro de 1970 que aplicou os princípios da Lei da Paridade aos cargos da Parte Especial do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na parte que especifica.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - O Decreto de 9 de novembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, as disposições do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970, e retificado para constar da Faixa III do Anexo II o enquadramento do cargo de Caixa, PP-II, referência "49", como Tesoureiro-Caixa, PE-II, referência "15".
Artigo 2.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da verba própria do orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.