DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1972
Altera dispositivo do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota da Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescido ao artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970. que
fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Superior,
da Secretaria da Educação, o Grupo "S-2" definido na
seguinte quantidade:
"Grupo "S-2": dois veículos."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 12 de maio de 1972
Maria Angélica Gailiazzi, Responsável pelo S.N.A.