DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1972
Aplica a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, aos cargos da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a
vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de
dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores dos padrões de
vencimentos dos cargos da Parte Especial do Quadro da
Superintendência de Saneamento Ambiental, ficam alterados na
conformidade dos Anexos 1 e 2 da Lei Complementar n. 47, de 3 de
dezembro de 1971.
Artigo 2º - Fica suspensa até sua regulamentação a absorção da vantagem prevista no § 1.º do artigo 9.º do D.L.C. n. 11, de 2 de março de
1970, com a redação dada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de
março de 1970 ou disposições equivalentes
constantes dos decretos que aplicaram os citados Decretos-leis
Complementares as Autarquias das quais foram relotados os servidores.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos e aos extranumerarios.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações proprias consignadas no orçamento
Programa da Autarquia suplementadas, se necessario, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto nº. 52.858. de 29 de dezembro de
1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1972.
Palacio dos Bandeirantes, 9 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saude
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.