DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre a retificação do do Anexo II, Faixa II. do Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou os princípios da Lei da Paridade aos servidores do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - O enquadramento dado pelo Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971 ao cargo de Artífice, referência "36", ocupado por Milton Rodrigues de Souza como Mecânico, referência "10", fica retificado de Artifice, referência "41", para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência "13".
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.