DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972

Constítui Comissão para proceder a avaliação do patrimônio líquido da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica constituída, na Secretaria da Fazenda uma Comissão para proceder a avaliação do patrimônio líquido da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP, nos têrmos do disposto no parágrafo 1.º do artigo 1.º da Lei n.º 10.430, de 16 de dezembro de 1971. 
Artigo 2.º - A Comissão referida no artigo anterior será constituida pelos Srs. Oswaldo Cresta (RG. 2.345.384), na qualidade de Coordenador, Joaquim Bugelli (RG. 2.171.184) e Paulo Leone (RG. 1.852.553).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.