DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972
Constítui Comissão
para proceder a avaliação do patrimônio
líquido da Caixa Econômica do Estado de São Paulo -
CEESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, na Secretaria da Fazenda uma
Comissão para proceder a avaliação do
patrimônio líquido da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo - CEESP, nos têrmos do disposto no
parágrafo 1.º do artigo 1.º da Lei n.º 10.430, de 16
de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - A Comissão referida no artigo anterior
será constituida pelos Srs. Oswaldo Cresta (RG. 2.345.384), na
qualidade de Coordenador, Joaquim Bugelli (RG. 2.171.184) e Paulo Leone
(RG. 1.852.553).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.