DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no município e comarca de Lençóis Paulista, para os serviços da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição
do Estado, com redação alterada pela Emenda
Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública
nos têrmos do artigo 11 do Decreto Lei Estadual de 18 de setembro
de 1969, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista
S/A., por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos
no total de 67.371,50 m² abaixo caracterizadas, com benfeitorias
que constam pertencer a Gerolamo Zillo, situadas no município e
comarca de Lençois Paulista, necessárias aos
serviços de melhoramentos da linha do Ramal de Bauru da antiga
Estrada de Ferro Sorocabana S/A.
a) uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de
12.882,50m² (doze mil, oitocentos e oitenta e dois metros e
cinquenta decímetros quadrados), descrita na planta CHN-D 1.258;
b) uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de
13.967,50 m² (treze mil, novecentos e sessenta e sete metros e
cinquenta decímetros quadrados) descrita na planta CHN-D 1.260;
c) uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de
3.024,00m² (três mil e vinte e quatro metros quadrados) descrita na
planta CHN-D 1.289;
d) três faixas de terrenos de forma irregular, medindo
16.545.00 m² (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco metros
quadrados) descritas na planta CHN-D 1.292;
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba da FEPASA -
Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.