DECRETO N. 52.842, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

Da nova redação ao artigo 8.° e seus parágrafos, do Regulamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, aprovado pelo Decreto «a.° 52.458, de 26 de maio de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o artigo 8.° e seus parágrafos do Regulamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, aprovado pelo Decreto n.° 52.458, de 26 de maio de 1970: 

"Artigo 8.° - O Conselho Consultivo será constituido pelo seguintes membros:
I - um representante da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, que será o Presidente;
II - um representante do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB;
III - um representante da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP;
IV - um representante da Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo - SANESP;
V - um representante da Prefeitura Municipal de São Paulo.

§ 1.º - Os Conselheiros serão escolhidos dentre profissionais de notória capacidade em matéria relativa às atividades da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC.

§ 2.° - Os membros constantes dos incisos II a V serão escolhidos de lista tríplice apresentada pela respectiva entidade e submetida ao Governador pelo Secretário dos Serviços e Obras Públicas.

§ 3.° - Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros do Conselho, permitida a recondução."

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Roeca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

Exposicao de Motivos GERA n.º 480|71 

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a apretiação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que da nova redação ao artigo 8.° do Decreto n.° 52.458. de 26 de maio de 1970, que aprova o Regulamento de adaptação da Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC), ao Decreto-lei Complementar n.º 7 de 6 de novembro de 1969.
Êsse artigo dispõe sôbre a constituição do Conselho Consultivo da SAEC, o qual, consoante o estabelecido no Decreto-lei Complementar n.° 7|69, se compunha de quatro membros.
Recentemente, a Lei Complementar n.° 42, de 8 de novembro de 1971 elevou para cinco o número de membros do Conselho Consultivo dessa Autarquia.
Assim, o presente Projeto adapta o Conselho a essa Lei Complementar incluindo nêle um representante da Copanhia Metropolitana de Saneamento Básico de São Paulo (SANESP).
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa