Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.830, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO 52.709, DE 11/03/1971

Decreta:


Artigo 1.º - O Decreto n.º 52.709, de 11 de março de 1971, que cria Delegacias de Ensino Básico e dá providências correlatas, passa a ter a seguinte:


"Artigo 1.° - Ficam criadas quatro Delegacias de Ensino Básico, localizadas nos municípios de Campinas, Cruzeiro, Olimpia e São Joaquim da Barra.


Artigo 2.º - Cada Delegacia de Ensino Básico (DEB) terá a seguinte área de jurisdição:
I - 2.ª DEB de Campinas: Municípios de Campinas (Distritos de Souzas e Barão de Geraldo, Subdistritos de Vila Industrial e Conceição), Artur Nogueira, Cosmópolis, Paulínea, Valinhos e Vinhedo, desmembradas da atual DEB de campinas;
II - DEB de Cruzeiro: Municípios de Cruzeiro, Bananal, São José do Barreiro, Areias, Silveiras, Cachoeira Paulista, Lavrinhas e Queluz, desmembrados da DEB de Guaratinguetá;

III - DEB de Olimpia: Municípios de Olimpia, Icem, Guaraci Altair, Severínea e Cajobi, desmembrados da DEB de Votuporanga;

IV - DEB de São Joaquim da Barra: Município de São Joaquim da Barra, Nuporanga (desmembrados do DEB de Franca), Morro Agudo, Orlandia, Sales de Oliveira (desmembrados da DEB de Ribeirão Prêto) e Itapuã (desmembrado da DEB de Ituperava).
Artigo 3.º - A atual Delegacia de Campinas passa a denominar-se 1.ª DEB de Campinas.
Artigo 4.º - As Delegacias de Ensino Básico criadas por êste Decreto serão implantadas por fôrça de Resolução do Secretário da Educação.
Artigo 5.º - Ficam revogadas as disposições do artigo 6.º, do Decreto n.º 51.272, de 14 de janeiro de 1969, na parte que fixou às áreas de jurisdição das Delegacias de Ensino Básico Elementar, abrangidas por êste Decreto."


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1971.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos dos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na casa Civil aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.