DECRETO N. 52.826 DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre retificação de enquadramento do cargo de Procurador-Geral das Autarquias e dá outras providências

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.º 11. de 2 de março de 1970.

Decreta:

Artigo 1.º - Os cargos de Procurador-Chefe de Autarquias dos Quadros das Autarquias Estaduais que foram enquadrados na referência «CD-12» pelos Decretos baixados com fundamento no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, ficam enquadrados na referência «CD-13».
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento de cada Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data da vigência do Decreto de aplicação dos princípio da Lei da Paridade a cada Autarquia.

Palácio dos Bandeirantes 29 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.826 DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre retificação de enquadramento do cargo de Procurador-Chefe das Autarquias e da outras providências

Retificação 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de margo de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Os cargos de Procurador-Chefe de Autarquias dos Quadros das Autarquias Estaduais que foram enquadrados na referência «CD-12» pelos Decretos baixados com fundamento no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.o 11, de 2 de março dr 1970 ficam enquadrados na referência «CD-13».
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta das dotações proprias do orçamento de cada Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência do Decreto da aplicação dos principios da Lei da Paridade a cada Autarquia.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971 LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.