DECRETO N. 52.826 DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
retificação de enquadramento do cargo de Procurador-Geral
das Autarquias e dá outras providências
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no artigo 37 do Decreto-lei Complementar
n.º 11. de 2 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Procurador-Chefe de Autarquias dos
Quadros das Autarquias Estaduais que foram enquadrados na
referência «CD-12» pelos Decretos baixados com fundamento no artigo 37 do Decreto-lei
Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, ficam
enquadrados na referência «CD-13».
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão a conta das dotações
próprias do orçamento de cada Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á
data da vigência do Decreto de aplicação dos
princípio da Lei da Paridade a cada Autarquia.
Palácio dos Bandeirantes 29 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.826 DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
retificação de enquadramento do cargo de Procurador-Chefe
das Autarquias e da outras providências
Retificação
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo
37 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de margo de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de
Procurador-Chefe de Autarquias dos Quadros das Autarquias Estaduais que
foram enquadrados na referência «CD-12» pelos Decretos
baixados com fundamento no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.o
11, de 2 de março dr 1970 ficam enquadrados na referência
«CD-13».
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão a conta das dotações
proprias do orçamento de cada Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
da vigência do Decreto da aplicação dos principios
da Lei da Paridade a cada Autarquia.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971 LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque,
Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.