DECRETO N. 52.819, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

Cria a Secretaria Executiva da Junta de Coordenação Financeira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada na Junta de Coordenação Financeira, instituída pelo Decreto-lei n. 229 de 17 de abril de 1970, na Secretaria da Fazenda, uma Secretaria Executiva, a ser composta por técnicos em economia e finanças (nível superior) de notória competência, escolhidos pelo Presidente da Junta.
Artigo 2.° - O Presidente da Junta de Coordenação Financeira designará dentre os técnicos, o responsável pela Secretaria Executiva, o qual participará, sem direito a voto, das reuniões da Junta.
Artigo 3.° - São atribuições da Secretaria Executiva da Junta de Coordenação Financeira:
I - prestar assistência técnica;
II - proceder a estudos referentes a assunto relacionados com as atividades da Junta;
III - emitir pareceres relativos às questões que lhe forem submetidas;
IV - coligir dados, elaborar o relatório anual e outros relatórios solicitados, referentes às atividades da Junta;
V -  executar outras tarefas pertinentes, atribuídas pelo Presidente da Junta. 

Parágrafo único - As relações entre a Secretaria Executiva da Junta de Coordenação Financeira e o Colegiado desta última serão efetuadas através do responsável pela Secretaria, com audiência prévia do Presidente. 

Artigo 4.° - Junto à Secretaria Executiva, de que trata êste Decreto, fica criado um Setor de Expediente, com as seguintes atribuições:
I - receber, protocolar, registrar e fichar todos os documentos e papéis, relativos a Junta de Coordenação Financeira, mantendo-os sob sua guarda e dando-lhes o encaminhamento devido;
II - redigir e executar trabalhos datilográficos em geral;
III - promover serviços de secretaria relativos às reuniões da Junta de Coordenação Financeira;
IV - preparar e ordenar os papéis a serem despachados com o Presidente da Junta de Coordenação Financeira;
V - executar outras tarefas administrativas pertinentes, determinadas pelo responsável pela Secretaria Executiva.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.