DECRETO N. 52.819, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971
Cria a Secretaria Executiva da Junta de Coordenação Financeira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na Junta de
Coordenação Financeira, instituída pelo
Decreto-lei n. 229 de 17 de abril de 1970, na Secretaria da Fazenda,
uma Secretaria Executiva, a ser composta por técnicos em
economia e finanças (nível superior) de notória
competência, escolhidos pelo Presidente da Junta.
Artigo 2.° - O Presidente da Junta de
Coordenação Financeira designará dentre os
técnicos, o responsável pela Secretaria Executiva, o qual
participará, sem direito a voto, das reuniões da Junta.
Artigo 3.° - São atribuições da Secretaria Executiva da Junta de Coordenação Financeira:
I - prestar assistência técnica;
II - proceder a estudos referentes a assunto relacionados com as atividades da Junta;
III - emitir pareceres relativos às questões que lhe forem submetidas;
IV - coligir dados, elaborar
o relatório anual e outros relatórios solicitados,
referentes às atividades da Junta;
V - executar outras tarefas pertinentes, atribuídas pelo Presidente da Junta.
Parágrafo único - As relações entre a Secretaria Executiva da Junta de Coordenação Financeira e o Colegiado desta última serão efetuadas através do responsável pela Secretaria, com audiência prévia do Presidente.
Artigo 4.° - Junto à Secretaria Executiva, de que
trata êste Decreto, fica criado um Setor de Expediente, com as
seguintes atribuições:
I - receber, protocolar,
registrar e fichar todos os documentos e papéis, relativos a
Junta de Coordenação Financeira, mantendo-os sob sua
guarda e dando-lhes o encaminhamento devido;
II - redigir e executar trabalhos datilográficos em geral;
III - promover serviços de secretaria relativos às reuniões da Junta de Coordenação Financeira;
IV - preparar e ordenar os papéis a serem despachados com o Presidente da Junta de Coordenação Financeira;
V - executar outras tarefas administrativas pertinentes, determinadas pelo responsável pela Secretaria Executiva.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.