DECRETO N. 52.814, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre a extinção de funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam incluídas no Anexo III do Decreto n.° 52.515 de 7 de agôsto de 1970, e destinadas à extinção, 17 funções gratificadas de Agente Arrecadador Encarregado Auxiliar FG-1. do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Aos servidores abrangidos pelo artigo anterior, aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto n.° 52.515 de 7 de agôsto de 1970.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agôsto de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971. 
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.