DECRETO N. 52.804, DE 29 DE SETEMBRO DE 1971
Aprova o Ajuste SINIEF N.°
6/171, celebrado em Brasília, em 15 de setembro de 1971, e estabelece
providências correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Ajuste SINIEF N.° 6/171. celebrado em Brasília, em 15 de setembro de 1971, publicado em anexo.
Artigo 2.° - È transferida, para 1.° de janeiro de 1972, a
obrigatoriedade de utilização da livro Registro de Contrôle da Produção
e do Estoque, modelo 3, previsto no artigo 53 inciso V, do Decreto n.°
52.667 de 26 de fevereiro de 1971.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971.
Maria Argélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.