DECRETO N. 52.803, DE 22 DE SETEMBRO DE 1971
Dá nova redação ao Decreto n. 51.319, de 27-1-69 e toma outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1° - O inciso III do artigo 3.° do Decreto
51.319, de 27 de janeiro de 1969, com redação dada pelo
artigo 1.° do Decreto 52.566, de 26-11-70, passa a ter a seguinte
redação:
"III - Coordenar as atividades do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo."
Artigo 2.° - A Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, criada
pelo Decreto-lei 243, de 20-5-70. fica subordinada ao Centro Estadual
de Educação Tecnológica de São Paulo.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de ensino tecnológico superior de curta duração que venham a ser criados e vinculados à Secretaria da Educação, ficarão subordinados ao Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.