DECRETO N. 52.797, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1971
Altera o Regulamento da Caixa
Estadual de Casas para o Povo (CECAP), aprovado pelo Decreto n.º
52.654, de 12 de fevereiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 e janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
incluido no artigo 1.º do Regulamento
da Caixa estadual de Casas para o Povo (CECAP), aprovado pelo Decreto
n.º 52.654, de 2 de fevereiro de, 1971 o inciso V com a seguinte
redação:
"V - administrar, mediante convênio ou outra forma de
delegação expressa, negócios imobiliários
das instituições financeiras integrantes do sistema de
crédito do Estado definido pelo Decreto-Lei Complementar
n.º
18, de 17 de abril de 1970 e do Banco Nacional da
Habitação, bem como constituir-se depositária de
bens e valores dessas entidades"
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e
Administração
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.