DECRETO N. 52.792, DE 37 DE AGÔSTO DE 1971

Altera e regova dispositivos dos Decretos ns. 49.899 e 49.900, de 2 de julho de 1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 do Janeiro de 1961.

Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC), criado pelo artigo 60, da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda. que será seu Presidente nato.
Artigo 2.º - O inciso VII, do artigo 109, do Decreto n 49.900, de 2 de julho de 1968, passa a ter a seguinte redação: 
"VII - Indicar os representantes do Conselho para integrar os conselhos fiscais de sociedades de economia mista e outros conselhos existentes nas entidades mencionadas no inciso I do artigo anterior".
Artigo 3.º - Ficam revogadas a letra g, do inciso III, do artigo 20, do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968, e o inciso VI, do artigo 73 do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.792, DE 27 DE AGÔSTO DE 1971

Altera e revoga dispositivos dos Decretos ns. 49.899 e 49.900, de 2 de julho de 1968

Retificação
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