DECRETO N. 52.775, DE 16 DE JULHO DE 1971
Modifica dispositivos do Regulamento baixado pelo Decreto n.º 52.644, de 3 de fevereiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 15 do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6
de novembio de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os dispositivos adiante citados do Regulamento do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas, baixado pelo Decreto n.º 52.644, de
3 de fevereiro de 1971:
I - O artigo 6.º - :
"Artigo 6.º - O Instituto de Pesquisas Tecnológicas tem a seguinte organização:
I - Conselho Deliberativo;
I - Superintendência, com;
a) Vice-Superintendência;
b) Assessoramento e Apôio Técnico-Cultural;
III - Junta Técnico-Administrativa;
IV - Procuradoria Juridica, com:
a) Procuradoria do Assuntos Judiciais;
b) Procuradoria de Assuntos Juridicas de Administração.
V - Divisões Tecnicas para atendimento das finalidades do Instituto.
VI - Divisão de Documentação Cientifica.
VII - Divisão de Contabilidade e Finanças.
VIII - Seção Medica e de Serviço Social.
IX - Divisão de Administração ...................................................".
II - O artigo 34 - :
"Artigo 34 - São as seguintes as Divisões Técnicas do Instituto de Pesquisas Tecnológicas:
I - Divisões Técnicas para desenvolvimento das atividades-fim do Instituto:
a) Divisão de Engenharia Civil;
b) Divisão de Engenharia Mecânica;
c) Divisão de Madeiras;
d) Divisão de Metalurgia;
e) Divisão de Minas e Geologia Aplicada:
f) Divisão de Química e Engenharia Química;
g) Divisão de Tratamento de Minérios.
II - Divisão de Documentação Científica;
III - Divisão de Contabilidade e Finanças ..."
III - O inciso III do Artigo 35: ".......................................................................................
III - Setor de Atividades Auxiliares e dois Setores de
Laboratório
.......................................................... ".
IV - O inicio III do artido 37:
III - Setor de Atividades Auxiliares e Setor de
Laboratório.......................................................................
".
V - a alínea «d» do inicio VII do artigo 39:
«d - Seção de Tecnologia Gráfica
VI - o inicio XIII do artigo 40
« ..............................................................................
XIII - Seção de Tecnologia Gráfica;
................................................................................ »
VII - O inciso IV do Artigo 41:
«......................
IV - Usina Experimental de Metalurgia, com nível de Serviço Técnico, compreendendo:
a) Seção de Fundição de Ferros Fundidos;
b) Seção de Fundição de Aços;
c) Seção de Fundição de Ligas
não Ferrosas.
......................................................................................».
VIII - A Seção XVIII:
«Seção XVIII:
Das Unidades Técnicas Complementares e da Unidade de Administração Geral».
«Artigo 49 - As Unidades Técnicas Complementares e de Administração Geral, são as seguintes:
I - Divisão de Documentação Cientifica com a seguinte estrutura:
a) Seção de Biblioteca;
b) Seção de Especificações;
c) Seção de Publicações;
d) Segçã de Gráfica.
II - Divisão de Contabilidade e Finanças, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Contabilidade;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Cadastro e Faturamento.
III - Seção Medica e de Serviço Social;
IV - Divisão de Administração, com:
a) Seção de Pessoal:
b) Seção de Transportes com Setor de
Manutenção de Veículos e Retor. de
Operações;
c) Serviço de Material e Atividades Auxiliares, com
Seção de Material, Seção de
Patrimônio e Seção de Mecânica, Eletricidade
e Hidráulica.
V - 14 (quatorze) Setores, a serem distribuidos pdas unidades
citadas nesta Seção, por Portaria do
Superintendente».
«Artigo 50 - A Divisão de Documentação Cientifica tem por atribuições:
I - Seção de Biblioteca:
a) aquisição de livros, revistas técnicas e
demais documentos solicitados através da Superintendência
ou Diretores de Divisão ;
b) execução dos serviços de tombamento,
classificação e catalogação de livros, de
revistas técnicas, publicações oficiais, teses e
separatas, de bibliografias e referência s;
c) divulgação do material bibliográfico e atividades da biblioteca;
d) distribuição das publicações da Autarquia as entidades cientificas com as quais mantem permuta.
II - Seção de Especificações:
a) constituir suporte de documentação
técnica para todas as atividades da Autarquia e para empresas
industriais que utilizam normas técnicas;
b) divulgação entre as Divisões Tecnicas da Autarquia das normas e especificações recebidas;
c) encaminhar à Associação Brasileira de
Normas Tecnicas - ABNT, sugestdes e pareceres das Seções
especializadas da Autarquia;
d) elaboração de especificações e
mdtodos de ensino com a colaboração das diversas
Seções especializadas da Autarquia.
III - Seção de Publicações:
a) preparação dos trabalhos, para
publicação elaborados pelos tecnicos da Autarquia e
aprovados pela Junta Tdcnico -Administrativa;
b) preparação das separatas, para
publicação, dos trabalhos dos técnicos da
Autarquia e outras materias por solicitação da
Superintendencia ou das Diretorias Técnicas;
c) realização de traduções e versões de trabalhos cientificos de interesse da Autarquia.
IV - Seção de Gráfica:
a) elaboração, composição e
reprodução gráfica dos impressos utilizados na
Autarquia;
b) composição gráfica e Impressão
das publicações técnicas e cientificas, do
noticiario e relatório anual das atividades da Autarquia;
c) encadernação".
"Artigo 51 - A Divisão de Contabilidade e Finanças tem por atribuições:
I - Seção de Contabilidade;
a) examinar os documentos comprobatórios da despesa e da receitas
b) contabilizar receitas e despesas da Autarquia;
c) efetuar registros contdbeis de bens patrimoniais da Autarquia e realizar inventários;
d) elaborar balanços e balancetes da Autarquia;
e) executar quaisquer outros trabalhos relacionados com as suas
atividades cometidas por Lei, Regulamento ou por
determinação superior.
II - Seção de Orçamento e Custos:
a) elaborar a proposta orçamentaria da Autarquia, segundo diretrizes e normas superiores;
b) controlar a execução financeira do
orçamento-programa e de recursos provenientes de contratos,
acôrdos, convênios e outras rendas;
c) proceder a apropriação e análise de custos de serviços e atividades:
d) emitir e controlar notas de empenhos e subempenhos;
e) executar quaisquer outros trabalhos relacionados com as suas
atividades cometidas por Lei Regulamento ou por determinação superior.
III - Seção da Despesa:
a) elaborar a programação financeira da Autarquia;
b) executar, promover e controlar o recebimento das dotações orgamentdrias consignadas pelo Estado para a Autarquia;
c) receber recursos provenientes da manutenção de cursos de treinamentos e aperfeicoamentos;
d) arrecadar taxa de prestação de serviços d terceiros e de outras receitas;
e) efetuar pagamentos, emitir cheques, ordens de pagamento e transferências de fundos;:
f) manter valôres sob sua guarda, preparar registro e elaborar prestação de contas;
g) executar quaisquer outros trabalhos com as suas atividades
cometidas por Lei, Regulamento ou por determinação
superior.
IV - Seção de Cadastro e Faturamento:
a) manter registro atualizado de fornecedores e clientes;
b) emitir faturas e cobranças;
c) coordenar a entrega de relatórios e certificados de ensaios e análises"
"Artigo 52 - A Seção Medica e de Serviço Social tem por atribuições:
I - exame clinico para efeito de admissão de pessoal pelo regime da CLT na Autarquia;
II - contrôle periódico das condições de saúde dos funcionários da Autarquia;
III - assistência médico-odontológica aos
funcionários no próprio local de trabalho, quando
necessário;
IV - exames periódicos preventives e encaminhamento para tratamento médico-hospitalar;
V - complementação a assistência
médica quanto a orientação terapêutica,
profilática e contrôle do segulmento das mesmas;
VI - encaminhar e acompanhar os funcionários e seus
dependentes junto aos órgãos de Previdencia Social e
outros;
VII - acompanhar a evolução de casos de hospitalização e inatividade temporaria".
"Artigo 53 - A Divisão de Administração tem por atribuições:
I - Seção de Pessoal:
a) manter cadastros atualizados do pessoal da Autarquia quanto a frequencia, lotações nominal e numérica;
b) processar todos os casos e ocorrências relativos ao exercício
de servidores da Autarquia em qualquer regime de trabalho;
c) elaborar fôlhas de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista da Autarquia;
d) elaborar processos de aposentadorias e pensões;
e) preparar, relacionar e executar os encargos de Previdência Social e demais cominações legais;
II - Seção de Transportes, as previstas no Decreto
n.o 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados da Administração
Pública Estadual.
III - Serviço de Material e Atividades Auxiliares:
a) Seção de Material: providênciar os
expedientes de compra, através de concorrências
públicas ou administrativas, tomadas de preço ou à
vista; expedir, desde que previamente autorizados os editais de
concorrências: receber, conferir e guardar o material adquirido;
controlar o estoque de material: coordenar o processamento de
importação de equipamentos, aparelhos e material de
laboratório.
b) Seção de Patrimônio: reforma,
conservação, reparação e limpeza dos
prédios, instalações e materiais; registro e
contrôle de entrada e saida de pessoal e veículos na Autarquia;
preparar e distribuir refeições para os
funcionários da Autarquia.
c) Seção de Mecânica, Eletricidade e
Hidráulica: efetuar serviços do confecção,
montagem, ajustagem, manutenção e
conservação de máquinas em geral; efetuar
serviços de instalação, montagem e
conservação da rede elétrica de alta e baixa
tensão; efetuar serviços de montagem e
conservação dos encanamentos para água,
gás, vapor, ar comprimido e esgôto.
............................................................................
............................................................................
Artigo 2.º - O artigo 54 do Regulamento citado neste
Decreto passa a integrar a Seção 'XIX - Das
Disposições Gerais do referido regulamento, com a
seguinte redação:
"Artigo 54 - O Instituto de Pesquisas Tecnoldgicas, contard com mais as
seguintes unidades em decorrência da aplicação, ao
seu pessoal, das disposições do Decreto-Lei Complementer
n.º 11, de 2 de março de 1970, bem como das
disposições constitucionais de integração
de pessoal ao funcionalismo do Estado de acôrdo com o artigo
9.º da Lei n.º 10.118. de 20 de maio de 1968, combinado com o
artigo 4.º do Decreto n.º 50.531. de 11 de outubro de 1968:
I - 1 (um) Setor Tecnico
II - 5 (cinco) Setôres de Laboratdrio
III - 1 (um) Setor de Desenho
IV - 2 (dois) Setôres de Oficina
Parágrafo único - As unidades a que se refere êete Artigo serão distribuidas e localizadas por Portaria do Superintendente".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogados os artigos
l.º e 2.º do Decreto n.o 52.659, de 17 de fevereiro do 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.775, DE 16 DE JULHO DE 1971
Modifica dispositivos do Regulamento baixado pelo Decreto n.° 93.644, de 3 do fevereiro de 1971.
Retificação No artigo 1.°
Onde se lê: «Artigo 51 - A Divisão de Contabilidade ... ...
'III - Seção da Despesa:
g) - executar quaisquer outros trabalhos com as suas atividades ...
Leia-se: «Artigo 51 - A Divisão de Contabilidade ... .,
'Ill - Seção de Despesa:
g) - executar quaisquer outros trabalhos relacionados com as suas atividades ...