DECRETO N. 52.756, DE 16 DE JUNHO DE 1971

Altera a redação do Decreto n. 52.587, de 29 de dezembro de 1970, que reestruturou a Contadoria Geral do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A alínea "b", do inciso III, do artigo 2.°, do Decreto n. 52.587, de 29 de dezembro de 1970, que reestruturou a Contadoria Geral do Estado, passa a ter a seguinte redação: "b - Seção de Atividades Auxiliares (D.A.C. - 12)"
Artigo 2. - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1971
Maria. Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.