DECRETO N. 52.753, DE 7 DE JUNHO DE 1971

Altera a redação da Norma Técnica Especial relativa a «Cafe Solúvel» (NTA 40) aprovada pelo Decreto n.° 52.504, de 28 de julho de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, bo uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Norma Técnica Especial 40, relativa a Café Solúvel, anexa ao Decreto n.° 52.504, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
«NTA 40

CAFÉ SOLÚVEL

1. Definição 
Café solúvel ou extrato de café em pó é o produto resultante da des!dratação do extrato aquoso do Café (Coffea arabica e outras espécies do gênero Coffea) torrado e moído.
2. Designação
O produto será designado «extrato de café em pó» ou «café solúvel».
3. Classificação
Os cafés solúveis serão classificados de acôrdo com o tipo de bebida predominante, resultante da mistura de cafés verdes que lhes deram origem.
4. Características gerais
O café solúvel deverá ser preparado com café recentemente torrado e agua potável. Os grãos de café deverão se apresentar sãos e limpos e estar isentos de matéria terrosa, parasitos, detritos vegetais e animais e em perfeito estado de conservação. O café solúvel resultante, deverá apresentar composição tal que o extrato reconstituído, segundo as indicações contidas nos rótulos, reproduza o café bebida comum. Não serão toleradas quaisquer adições de conservadores ou outros aditivos.
5. Características organolépticas
Aspecto - pó fino, homogêneo ou granulado.
Côr - castanho-escura.
Cheiro - próprio.
Sabor - próprio.
6. Características físicas e química.
Unidade, máximo - 3% p/p.
Densidade aparente - 0,18 a 0,32 g/ml.
Solubilidade (sedimento). máximo padrão 2 ph de 5,0 a 5,5.
Resíduo mineral fixo máximo - 14% p/p.
Cafeínas, mínimo - 2,0% p/p.
7. Características microbiológicas
Ausência de microrganismos patogênicos e de microrganismos causadores de decomposição do produto
8. Rotulagem
O rótulo deverá trazer a denominação «Café Solúveis ou «Extrato de café em pó», seguida da marca comercial.»
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1971.

LAUDO NATEL
Mário Machado Lemos

Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.