DECRETO N. 52.731, DE 19 DE ABRIL DE 1971
Altera a redação do artigo 4.° do Decreto n. 50.386, de 19 de setembro de 1968
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do Decreto n. 50.386, de 19 de setembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.° - O Conselho ora instituído será
integrado por sete (7) membros, de livre escolha do Governador do
Estado, todos de conduta ilibada e notório conhecimento da
matéria."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Courl Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.731, DE 19 DE ABRIL DE 1971
Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n. 50.386, de 19 de setembro de 19
Retificação
Onde se lê: Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n. 50.586, de 19 de setembro de 1968
Leia-se: Altera a redação do artigo 4.º do Decreto n. 50.386, de 19 setembro de 1968