DECRETO N. 52.730, DE 13 DE ABRIL DE 1971

Fixa retribuição dos servidores designados para a direção de Grupo Escolar-Ginásio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O servidor designado para responder pela direção de Grupo Escolar-Ginásio fará jús, a partir da data em que entrar no exercício dessas funções, a diferença entre os vencimentos de seu cargo e a retribuição correspondente, respectivamente, a 24 (vinte e quatro) ou 44 (quarenta e quatro) aulas semanais, conforme o estabelecimento funcione em um ou mais periodos diários.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 2.º dos decretos 52.619 de 20 de Janeiro de 1971 e 52.677 de 4 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A