DECRETO N. 52.721, DE 23 DE MARÇO DE 1971
Da nova redação ao
artigo 19, do
Decreto n.º 52.548, de 29-10-1971, que reorganiza a Secretaria de
Economia e Planejamento e da providências correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 19,
do Decreto n.º 52.548 de 29 de outubro de 1971, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 19 - A estrutura estabelecida no presente decreto e nas suas
Disposições Transitórias será implantada
paulatinamente até 30 de junho
de 1971, de acôrdo com a conveniência de cada unidade".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.721, DE 23 DE MARÇO DE 1971
Dá nova
redação ao artigo 19, do Decreto n.° 52.548, de
29-10-1970, que reorganiza a Secretaria de Economia Planejamento e
dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê:
Da nova redação ao artigo 19, do Decreto n.° 52.548, de 29.10.1971,
Leia-se:
Da nova redação ao artigo 19, do Decreto n.o 52.548, de 29.10.1970,
Onde se lê:
Artigo 1.° - O artigo 19, do Decreto n.° 52.548, de 29 de outubro de 1971,......
Leia-se:
Artigo 1.° - O artigo 19, do Decreto n.° 52.548, de 29 de outubro de 1970,......