DECRETO N. 52. 717, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Subordina ao Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia o Serviço Gráfico.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.°: - Passa a constituir unidade do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG -, da Secretaria da Segurança Pública, o "Serviço Gráfico", a que alude o artigo 24, do Decreto n.° 52.213, de 24 de julho de 1969. com seus funcionários e bens.
Artigo 2.°: - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ll de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE:
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.