DECRETO N. 52.709, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Cria Delegacias de Ensino Básico e da providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando o desenvolvimento da rede escolar do ensino primário;
Considerando amda a necessidade de se aparelhá-la técnica e administrativamente,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas 4 (quatro) Delegacias de Ensino
Básico, localizadas nas cidades de Campinas (2.ª DEB),
Cruzeiro, Oiimpia e São Joaquim da Barra.
Artigo 2.° - As áreas de jurisdição de cada Delegacia, ficam assim fixadas:
I - A 2.ª DEB de Campinas compreenderá os municípios
de Campinas, (Distrito de Souzas e Distrito Barão de Geraldo;
Subdistrito de Vila In- dustrial e Subdistrito de
Conceição) Artur Nogueira, Cosmopolis, Paulínea,
Valinhos e Vinhedo, todos desmembrados da atual DEB de Campinas;
II - A DEB de Cruzeiro, abrangerá os municípios
de: Cruzeiro, Bananal, São José do Barreiro, Areias,
Silveiras, Cachoeira Paulista, Lavrinhas e Queluz, todos desmembrados
da Delegacia de Ensino Básico de Guaratinguetá;
III - A DEB de Olímpia, os municípios de:
Olímpia, Icem, Guaraci, Altair, Severínea e Cajobi,
êstes desmembrados da DEB de Votuporanga;
IV - A DEB de São Joaquim da Barra, os municípios
de: São Joaquim da Barra, Nuporanga, desmembradas da DEB de
Franca; Morro Agudo, Orlândia e Sales de Oliveira, desmembrados
da DEB de Ribeirão Prêto, e Ipuã desmembrado da DEB
de Ituverava.
Artigo 3.° - A atual DEB de Campinas passa a denominar-se 1.ª DEB de Campinas.
Artigo 4.° - As Delegacias de Ensino Básico ora
criadas serão instaladas mediante Resolução do
Secretário da Educação.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições do artigo 6.° do Decreto n. 51.272, de 14
de janeiro de 1969, na parte que fixou as áreas de
jurisdição das Delegacias de Ensino Elementar, abrangidas
por êste Decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. .