DECRETO N. 52.709, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Cria Delegacias de Ensino Básico e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o desenvolvimento da rede escolar do ensino primário;
Considerando amda a necessidade de se aparelhá-la técnica e administrativamente,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas 4 (quatro) Delegacias de Ensino Básico, localizadas nas cidades de Campinas (2.ª DEB), Cruzeiro, Oiimpia e São Joaquim da Barra.
Artigo 2.° - As áreas de jurisdição de cada Delegacia, ficam assim fixadas:
I - A 2.ª DEB de Campinas compreenderá os municípios de Campinas, (Distrito de Souzas e Distrito Barão de Geraldo; Subdistrito de Vila In- dustrial e Subdistrito de Conceição) Artur Nogueira, Cosmopolis, Paulínea, Valinhos e Vinhedo, todos desmembrados da atual DEB de Campinas;
II - A DEB de Cruzeiro, abrangerá os municípios de: Cruzeiro, Bananal, São José do Barreiro, Areias, Silveiras, Cachoeira Paulista, Lavrinhas e Queluz, todos desmembrados da Delegacia de Ensino Básico de Guaratinguetá;
III - A DEB de Olímpia, os municípios de: Olímpia, Icem, Guaraci, Altair, Severínea e Cajobi, êstes desmembrados da DEB de Votuporanga;
IV - A DEB de São Joaquim da Barra, os municípios de: São Joaquim da Barra, Nuporanga, desmembradas da DEB de Franca; Morro Agudo, Orlândia e Sales de Oliveira, desmembrados da DEB de Ribeirão Prêto, e Ipuã desmembrado da DEB de Ituverava.
Artigo 3.° - A atual DEB de Campinas passa a denominar-se 1.ª DEB de Campinas.
Artigo 4.° - As Delegacias de Ensino Básico ora criadas serão instaladas mediante Resolução do Secretário da Educação.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do artigo 6.° do Decreto n. 51.272, de 14 de janeiro de 1969, na parte que fixou as áreas de jurisdição das Delegacias de Ensino Elementar, abrangidas por êste Decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. .