Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.706, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o ar- tigo 5.º do Decreto Lei n. 195-A de 19 de fevereiro de 1970.

Decreta:

Artigo 1.º - Os corpos de água receptores,obedecida a classificação de que trata o artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.490, de 14 de julho de 1970, ficam enquadrados na forma determinada pelo pre- sente Decreto
Artigo 2.º - Os corpos de água das bacias e sub-bacias hidrográficas, ficam enquadrados na seguinte conformidade:
Classe Especial:
I - rio Jurubatuba, até a cota 50 (cincoenta), no município de Santos;
II - rio Branco, até a confluência do rio Prêto exclusive, no município de Praia Grande;
III - rio Pilões, até a confluência com o rio Cubatão, na divisa dos municípios de Cubatão e São Vicente;
IV - ribeirão das Furnas, até a confluência com o rio Itapanhaú, na, Bertioga no município de Santos.
Classe I:
I - rio Jaguari, até a confluência do rio Jacaré inclusive, no mu- nicipio de Bragança Paulista;
II - rio Cachoeira, até a barragem da COMASP - Companhia Me- tropolitana de Água de São Paulo, no município de Piracaia;
III - rio Atibainha, até a barragem da COMASP - Companhia Me- tropolitana de Água de São Paulo, no município de Nazaré Paulista;
IV - rio Paraitinga, até a confluência do Ribeirão do Turvo inclusive, no município de São Luiz do Paraitinga;
V - rio Paraibuna, até a confluência do rio do Peixe inclusive, no município de Natividade da Serra;
VI - rio Lourenço Velho, até a confluência com o rio Paraibuna na divisa dos municípios de Natividade da Serra e Paraibuna;
VII - rio do Peixe, até a confluência com o rio Jaguari no muni- cípio de Igaratá;
VII - corpos de água da margem esquerda do rio Paraíba, desde a foz do rio Buquira exclusive,até a divisa do Estado de São Paulo, com exce- ção dos rios Piquete e Embaú;
IX - rio Cotia, até a barragem das Graças, no município de Cotia;
X - rio Tietê, até a confluência do Ribeirão do Botujurú exclusive, no município de Mogi das Cruzes;
XI - rio Jundiaí, até a confluência do rio Orapó exclusive, no mu- nicípio de Mogi das Cruzes;
XII - rio Taiaçupeba, até a confluência do Taiagupeba-Mirim inclusive, na divisa do município de Suzano e Mogi das Cruzes;
XIII - rio Guaió, até o cruzamento com a rodovia São Paulo - Mogi das Cruzes na divisa dos municípios de Poá e Suzano;
XIV - Represa Billings: braços do rio Grande e do rio Pequeno a montante do cruzamento com a Via Anchieta, no município de São Bernardo do Campo;
XV - Represa de Guarapiranga, até a barragem no município de São Paulo;
XVI - rio Itapanhaú, até a confluência do ribeirão das Pedras no município de Biritiba-Mirim;
XVII - rio Itatinga, até a tomada de água da Companhia Docas de Santos, no município de Santos;
XVIII - rios Capivari e Monos, até a barragem da COMASP - Com- panhia Metropolitana de Agua de São Paulo, no município de São Paulo;
XIX - rio Juquerí, até a barragem da COMASP - Companhia Me- tropoiitana de Agua de São Paulo no município de Franco da Rocha;
XX - reservatórios da Cantareira, no rio Cabuçú de Baixo, até as barragens no município de São Paulo;
XXI - reservatório do Cabuçú,no rio Cabuçú de Cima, até a barra- gem no município de Guarulhos;
XXII - reservatório do Engordador, até a barragem, no município Mtde São Paulo;
XXIII - reservatório de Tanque Grande, até a barragem, no muni- cípio de Guarulhos;
XXIV - rio Cubatão, exclusive a sub-bacia do rio Pilões, até 800 (oitocentos) metros a montante do cruzamento com a Via Anchieta.
Classe II - com exceção daquêles já enquadrados nas demais classes:
I - rio Piracicaba, até a confluência com o rio Tietê, no município de Santa Maria da Serra
II - rio Paraiba, até a divisa do Estado de São Paulo, no município de Queluz; -" MM
III - rio Cotia, entre a barragem das Graças, no município de Cotia e a de Isolina nos municípios de Barueri e Carapicuiba;
IV - rio Pardo, até a confluência com o rio Grande na divisa dos municípios de Guaira e Colômbia;
V - rio Mogi-Guaçú, até a confluência com o rio Pardo na divisa dos municípios de Pontal e Pitangueiras;
VI - rio Tietê, desde a confluência do ribeirão do Botujurú inclusive, no município de Mogi das Cruzes, até a confluência do rio Itaquera no muni- cípio de São Paulo; , f
VII - rio Jundiaí, até o cruzamento com a Via Anhanguera, no município de Jundiaí;
VIII - rio Capivari, até a confluência com o rio Tietê, no município de Tietê.
Classe IV: - os seguintes corpos de água:
I - Da bacia do Rio Piracicaba:
a) - ribeirão Anhumas, afluente do rio Atibaia, no município de Campinas;
b) - ribeirão Tatú, afluente do rio Piracicaba no trecho do município de Limeira;
c) - ribeirão Quilombo, até a confluência como rio Piracicaba, no mu- nicípio de Americana;
d) - ribeirão Pinheiros, afluente do rio Atibaia, no município de Valinhos;
e) - ribeirão Lavapés, afluente do no Jaguari, no município de Bra- gança Paulista.
II - Da bacia do rio Paraíba:
a) rio Piquete, desde a confluência do ribeirão Benfica até a confluência com o rio Embaú, no município de Piquete;
b) - ribeirão Coruputuba, no município de Pindamonhangaba;
c) - ribeirão do Matadouro,no município de Taubaté
III - Da bacia do rio Pardo.
a) - ribeirão Prêto e seu afluente córrego Bom Retiro, no município de Ribeirão Prêto.
IV - Da bacia do rio Capivari;
a) - ribeirão do Piçarrão, no município de Campinas.
V - Da bacia do rio Jundiaí:
a) - trecho do rio Jundiai, a juzante do cruzamento com a Via Anhanguera, até a confluência com o rio Tietê, no município de Salto;
b) rio Caxambú, até a confluência com o rio Jundiaí, na divisa dos municípios de Jundiaí e Itupeva.
VI - Da bacia do Alto Tietê:
a) - trecho do rio Tietê, desde a foz do rio Itaquera inclusive, até
a barragem de Pirapora, no município de Pirapora do Bom Jesus;
b) - rio Baquirivu-Guaçú, até a confluência com o rio Tietê, no mu- nicípio de Guarulhos;
c) - rio Guapira ou Cabuçu de Cima, desde a barragem do Cabuçú até a confluência com o rio Tietê, no município de Guarulhos;
d) - ribeirão Engordador, desde a barragem até a confluência com o Cabuçú de Cima, no município de Guarulhos;
e) - ribeirão Três Pontes, até a confluência com o rio Tietê na divisa dos municípios de São Paulo e Itaquaquecetuba;
f) - ribeirão Itaim, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo; . flf g) - ribeirão Lajeado, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
h) - ribeirão Itaquera, até a confluência com o rio Tietê, no mu- nicípio de São Paulo;
i) - ribeirão Curuçá, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
j) - ribeirão Verde, na margem esquerda do Tietê, no município de São Paulo.
i) - ribeirão Tiquatira, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
m) - ribeirão Aricanduva, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo:
n) - ribeirão Tatuapé, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
o) - rio Tamanduateí, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo, e seus afluentes;
p) - canal de Pinheiros e seus afluentes, no município de São Paulo;
q) - ribeirão Cabuçú de Baixo, desde a barragem da Cantareira, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
r) - ribeirão Mandaqui, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
s) - ribeirão Verde, na margem direita do Tietê, no município de São Paulo;
t) - ribeirão Vermelho, até a confluência com o rio Tietê, no município de Osasco;
u) - ribeirão Bussocaba, até a confluência com o rio Tietê, no município de Osasco;
v) - ribeirão Carapicuiba, até a confluência com o rio Tietê, no município de Osasco;
x) - rio Cotia, desde a barragem de Isolina até a confluência com o rio Tietê, na divisa dos municípios de Carapicuiba e Barueri;
z) - rio Barueri, desde a confluência do ribeirão Sapiatá até a confluência com o rio Tietê, no município de Barueri.
VII - Da bacia do rio Cubatão:
a) - rio Cubatão, desde o ponto situado a 800 (oitocentos) metros a montante da Via Anchieta até a foz no município de Cubatão.
Artigo 3.º - Para efeito de novos lançamentos e estabelecimento de planos diretores municipais, fica a reprêsa Billings enquadrada na classe II.
Artigo 4.º - O Fomento Estadual de Saneamento Básico poderá fixar limites para os parâmetros de efluentes de qualquer natureza, lançados nos corpos de àgua, enquadrados na classe Especial, classes I e II, além dos estabelecidos no artigo 13, do Decreto n.º 32.490. de 14 de julho de 1970.
Artigo 5.º - Para cada caso enquadrado na Classe IV. o FESB poderá estabelecer limites para os lançamentos de cargas poluidoras visando atender as necessidades de juzante.
Artigo 6.º - Ao Comitê Técnico de Contrôle de Poluição das Águas saberá aprovar os limites previstos nos artigos 4.º e 5.º dêste decreto.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e
Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.NA


DECRETO N. 52.706, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre o enquadramento dos corpos de água receptores e dá outras providências

Retificação


Artigo 2.° -
Classe IV
Onde se lê:
VI - Da bacia do Alto Tietê:
i) ribeirão Tiquatira, até a confluência ...
Leia-se:
VI - Da bacia do Alto Tietê:
1) ribeirão Tiquatira, até a confluência ...
Onde se lê:
Artigo 4.° - O Fomento Estadual de Saneamento Básico além dos estabelecidos no artigo 13, do Decreto n. 32.490, de 14 de julho de 1970.
Leia-se:
Artigo 4.° - O Fomento Estadual de Saneamento Básico além dos estabelecidos no artigo 13, do Decreto n. 52.490, de 14 de julho de 1970.


DECRETO N. 52.706, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre o enquadramento dos corpos de água receptores e dá outras providências

Retificação


Artigo 2.°
Classe I
Onde se lê:

I - rio Jaguari, até a confluência do rio Jacaré inclusive, no município de Bragança Paulista;

Leia-se:

I - rio Jaguari, até a confluência do rio Jacareí inclusive, no município de Bragança Paulista;

Classe IV - os seguintes corpos de água
Onde se lê:
I -

c) ribeirão Quilombo até a confluência como rio Piracicaba, no município de Americana;

Leia-se:

c) ribeirão Quilombo até a confluência com o rio Piracicaba, no município de Americana;