DECRETO N. 52.704, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre alteração de dispositivo do Regulamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto 52.520, de 26 de agôsto de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 15 do Decretolei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e com o Ato Institucional n. 8. de 2 de abril de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 9.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.520, de 26 de agôsto de 1970:
"Artigo 9.° - São atribuições do Conselho Consultivo:
I - como funções deliberativas:
a) aprovar o balanço anual e balancetes mensais do DOP, préviamente examinados por auditores;
b) aceitar e recusar doações ou legados, bem como deliberar sôbre a aquisição ou alienação de bens imóveis e títulos;
c) elaborar seu Regimento Interno e modificações, submetendo-os à aprovação do Secretário dos Serviços e Obras Públicas;
d) opinar sôbre a política de recursos humanos, Quadro de pessoal, com classificação de funções, niveis salariais e requisitos para preenchimento de cargos ou funções de confiança;
e) opinar sôbre as indicações para os cargos e funções de confiança, a serem encaminhados pelo Superintendente;
f) opinar sôbre a instituição ou alteração de adicionais a título de incremento de produção, cuja aprovação fica afeta ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas;
g) convocar servidores do DOP e convidar especialistas para prestar esclarecimentos sôbre assuntos de sua competência;
h) examinar e opinar sôbre modificação na estrutura organizacional da Autarquia;
II - como funções consultivas:
a) dar parecer sôbre a politica e a orientação geral da Autarquia;
b) examinar, dentro de periodos a serem estabelecidos em seu Regimento Interno, o plano geral de trabalho da Autarquia, sôbre êle opinando e apresentando sugestões adequadas;
c) examinar as propostas de modificação dêste Regulamento ou sugeri-las;
d) apreciar os relatórios trimestrais de atividades, a serem obrigatóriamente enviados pelo Superintendente:
e) manifestar-se sôbre assuntos de relevância que lhe sejam submetidos pelo Superintendente".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.