DECRETO N. 52.704, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração de dispositivo do Regulamento do Departamento
de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo
Decreto 52.520, de 26 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 15 do Decretolei
Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o
artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e com o Ato
Institucional n. 8. de 2 de abril de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 9.° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n. 52.520, de 26 de agôsto de 1970:
"Artigo 9.° - São atribuições do Conselho Consultivo:
I - como funções deliberativas:
a) aprovar o balanço anual e balancetes mensais do DOP, préviamente examinados por auditores;
b) aceitar e recusar doações ou legados, bem como
deliberar sôbre a aquisição ou
alienação de bens imóveis e títulos;
c) elaborar seu Regimento Interno e modificações,
submetendo-os à aprovação do Secretário dos
Serviços e Obras Públicas;
d) opinar sôbre a política de recursos humanos,
Quadro de pessoal, com classificação de
funções, niveis salariais e requisitos para preenchimento
de cargos ou funções de confiança;
e) opinar sôbre as indicações para os cargos
e funções de confiança, a serem encaminhados pelo
Superintendente;
f) opinar sôbre a instituição ou
alteração de adicionais a título de incremento de
produção, cuja aprovação fica afeta ao
Secretário dos Serviços e Obras Públicas;
g) convocar servidores do DOP e convidar especialistas para prestar esclarecimentos sôbre assuntos de sua competência;
h) examinar e opinar sôbre modificação na estrutura organizacional da Autarquia;
II - como funções consultivas:
a) dar parecer sôbre a politica e a orientação geral da Autarquia;
b) examinar, dentro de periodos a serem estabelecidos em seu
Regimento Interno, o plano geral de trabalho da Autarquia, sôbre
êle opinando e apresentando sugestões adequadas;
c) examinar as propostas de modificação dêste Regulamento ou sugeri-las;
d) apreciar os relatórios trimestrais de atividades, a serem obrigatóriamente enviados pelo Superintendente:
e) manifestar-se sôbre assuntos de relevância que lhe sejam submetidos pelo Superintendente".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.