DECRETO N. 52.703, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Altera dispositivo do Regulamento
da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC,
aprovado pelo Decreto n.° 52.458, de 26 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 15 do
Decreto-Lei Complementar n ° 7, de 6 de novembro de 1969 combinado
com o artigo 89 da lei estadual n.« 9.717, de 30 de Janeiro de
1967 e com o Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de 1969,
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 9.° do Regulamento aprovado pdo
Decreto n.° 52.458, de 26 de maio de 1970:
"Artigo 9.° - São atribuições do Conselho Consultivo.
I - como funções deliberativas:
a) aprovar o balanço anual e balancetes mensais da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC.,
previamente examinados por auditores
b) aceitar e recusar doações ou legados, bem como
deliberar sôbre a aquisição ou
alienação de bens imóveis e títulos,
c) elaborar seu Regimento Interno e modificações,
submetendo-os a aprovação do Secretário dos
Serviços e Obras Públicas;
d) opinar sôbre a política de recursos humanos,
Quadro de pessoal, com classificação de
funções, níveis salariais e requisitos para
preenchimento de cargos ou funções de confiança;
e) opinar sôbre as indicações para os cargos
e funções de confiança, a serem encaminhadas pelo
Superintendente;
f) opinar sôbre a instituição ou
alteração de adicionais a título de incremento de
produção, cuja aprovação fica afeta ao
Secretário dos Serviços e Obras Públicas;
g) convocar servidores da SAEC e convidar especialistas para
prestar esclarecimentos sôbre assuntos de sua competência;
h) examinar e opinar sôbre modificação na estrutura organizacional da Autarquia;
II - como funções consultivas:
a) dar parecer sôbre a política e a orientação geral da Autarquia;
b) examinar dentro de períodos a serem estabelecidos em
seu Regimento Interno, o plano geral de trabalho da Autarquia,
sôbre êle opinando e apresentando sugestões
adequadas;
c) examinar as propostas de modificação dêste Regulamento ou sugerí-las
d) apreciar os relatorios trimestrais de atividades, a serem obrigatóriamente enviados pelo Superintendente;
e) manifestar-se sôbre assuntos de relevância que lhe sejam submetidos pelo Superintendente"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.