Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.701, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Organiza a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria da Promoção Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, instituida pelo Decreto n. 51.233 de 13 de janeiro de 1969, passa a reger-se pelas disposições dêste Decreto.


SEÇÃO I
Das Finalidades e Atribuições


Artigo 2.° - A Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado tem por finalidade a coordenação de programas e serviços de amparo e adaptação social, no âmbito dos estabelecimentos que lhes estão subordinados e de acôrdo com a natureza e atribuições de cada um.
Artigo 3.° - Para cumprir suas finalidades, a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado incumbe:

I - dar atendimento à indivíduos e às familias inadaptadas ou carentes, de modo a compensar desniveis vitais e facilitar a reintegração nas faixas de normalidade social;
II - assegurar procedimentos técnico-cientificos de terapia social dos casos, nos estabelecimentos próprios;
III - executar serviços próprios ou em convênio com entidades particulares e oficiais que visem o atendimento e tratamento de casos individuais dentro de suas atribuições;
IV - manter programas, aprovados pela Junta Técnico-Administrativa que visem a preservação da esfera vital da familia como medida de prevenção aos problemas secundários da desagregação familiar, entrosados com a Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
V - realizar outras tarefas designadas pela Secretaria, relacionadas com a execução de programas de amparo e readaptação social, no ambito de seus estabelecimentos;
VI - efetuar, entrosando-se com o Departamento de Orientação Técnica, levantamentos, experimentação de métodos, pesquisas e estudos necessários a formulação de diretrizes, planos, programas e projetos da Secretária.
Artigo 4.° - A Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado compreende os seguintes órgãob diretamente subordinados ao Coordenador;
I - Gabinete do Coordenador com um Setor de Expediente;
II - Três Equipes Técnicas;
III - Departamento de Acolhimento e Triagem com:
a) Setor de Expediente;
b) Divisão de Atendimento ao Menor;
c) Divisão de Atendimento Geral;
IV - Departamento de Amparo e Integração Social com:
a) Divisão de Educandários I com Instituto de Menores de Batatais,
Instituto de Menores de Itapetininga, Instituto de Menores Santa Emilia,
Instituto de Menores Margarida Galvão, Instituto de Menores de Mogi Mirim,
Instituto de Menores Anita Costa, Instituto de Menores de Iaras Instituto de Menores de Ribeirão Preto;
b) Divisão de Educandários II com Instituto Modelo de Menores,
Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz, Instituto de Menores Sampaio Viana, Serviço Complementar de Acolhimento;
c) Colônia de Férias Alvaro Guião;
d) Divisão de Adaptação Social com Serviço de Imigrantes Estrangeiros, Serviço de Reabilitação Social, Serviço Para-Hospitalar e Patronato de Adultos.
V - Divisão de Administração com:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Material;
c) Seção de Patrimônio;
d) Seção de Comunicações Administrativas;
e) Seção de Transporte com um Setor de Administração de Subfrota;
f) Serviços de Finanças com Seção de Orçamento e Custos e Seção de Despesa.
Artigo 5.° - A Divisão de Atendimento ao Menor tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Plantão, com:
a) Setor Técnico,
b) Setor Auxiliar:
II - Seção de Diagnóstico com:
a) Setor Técnico;
b) Setor Auxiliar;
III - Seção de Contrôle de Vagas:
IV - Seção de Alojamento Central com;
a) Setor de Inspeção;
b) Setor de Refeitórios;
c) Setor de Rouparia;
d) Setor de Ambulatório;
e) Setor de Puericultura;
V - Lar Jupuruchita,
VI - Seção de Administração, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Patrimônio com Turma de Conservação, Turma de Limpeza, Turma de Segurança;
d) Setor de Administração de Subfrota;
e) Setor de Comunicações Administrativas;
f) Setor de Finanças.
Artigo 6.° - A Divisão de Atendimento Geral tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Plantao com:
a) Setor Técnico;
b) Setor Auxiliar;
II - Seção de Diagnóstico com:
a) Setor Técnico;
b) Setor Auxiliar;
III - Seção de Contrôle de Vagas;
IV - Seção de Alojamento, com;
a) Setor de Inspeção;
b) Setor de Refeitório;
c) Setor de Rouparia;
d) Setor de Ambulatório;
e) Setor de Barbearia;
f) Setor de Puericultura;
V - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Patrimônio com Turma de Conservação, Turma de Limpeza, Turma de Segurança;
d) Setor de Administração de Subfrota;
e) Setor de Comunicações Administrativas;
f) Setor de Finanças.
Artigo 7.° - O Instituto de Menores de Batatais, tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Alojamento com
a) Lares;
b) Setor de Rouparia;
c) Setor de Alfaiataria;
II - Setor Médico-Odontológico;
III - Setor de Encaminhamento com:
a) Setor de Orientação Psico-Social;
b) Setor de Colocação;
IV - Seção do Educação com:
a) Setor de Ensino Formal;
b) Setor de Educação Física e Recreação;
c) Setor de Educação Geral;
V - Setor de Capacitação Profissional com:
a) Setor de Culturas Agropecuárias;
b) Setor de Oficinas,
c) Setor de Controle da Produção;
d) Cooperativa de Trabalho
VI - Lar da Infância com:
a) Setor de Inspeção.
b) Setor de Refeitório;
c) Setor de Rouparia;
d) Setor de Educação:
e) Setor de Atividades Auxiliares;
VII - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Patrimônio com Turma de Conservação, Turma de Segurança;
d) Setor de Comunicações;
e) Setor de Finanças
Artigo 8.° - O Instituto de Menores de Itapetininga tem a seguinte estrutura
I - Seção de Alojamento com:
a) Setor de Refeitório,
b) Setor de Rouparia.
II - Setor Médico-Odontológico;
III - Seção de Encaminhamento e Educação com:
a) Setor de Ensino Formal;
b) Setor de Educação Geral;
c) Setor de Colocação;
IV - Seção de Capacitação Profissional com:
a) Setor de Culturas Agropecuárias;
b) Setor de Oficinas;
c) Cooperativa de Trabalho; V - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal e Comunicações Administrativas;
b) Setor de Material;
c) Setor de Atividade- Auxiliares;
d) Setor de Finanças.
Artigo 9.° - Instituto de Menores Santa Emilia tem a seguinte es« trutura:
I - Seção de Alojamento com:
a) Seção de Inspeção;
b) Setor de Refeitório
c) Setor de Rouparia,
II - Setor Médico-Odontológico;
III - Seção de Encaminhamento com:
a) Setor de Orientação Psico-Social;
b) Setor de Colocação:
IV - Seção de Educação com:
a) Setor de Ensino Formal;
b) Setor de Educação Geral;
V - Seção de Capacitação Profissional com:
a) Setor de Oficinas,
b) Cooperativa de Trabalho;
VI - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal e Comunicações Administrativas;
b) Setor de Material;
c) Setor de Atividades Auxiliares;
d) Setor de Finanças.
Artigo 10 - O Instituto de Menores Margarida Galvão tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Alojamento com:
a) Setor de Inspeção I;
b) Setor de Inspeção II;
c) Setor de Refeitório I;
d) Setor de Rouparia I;
II - Setor Médico-Odontológico;
III - Seção de Reabilitação com:
a) Setor de Ensino Formal;
b) Setor de Capacitação profissional;
c) Setor de Educação Geral;
d) Setor de Colocação;
IV - Casa Maternal, com:
a) Setor de Inspeção III;
b) Setor de Refeitório II;
c) Setor de Rouparia II;
V - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Patrimônio com Turma de Conservação, Turma de Limpeza, Turma de Segurança;
d) Setor de Atividades Auxiliares;
e) Setor Agropecuário;
f) Setor de Finanças.
Artigo 11 - O Instituto de Menores de Mogi Mirim tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Alojamento com;
a) Setor de Inspeção;
b) Setor de Refeitório;
c) Setor de Rouparia;
II - Setor Médico-Odontológico;
III - Setor de Reabilitação com:
a) Setor de Ensino Formal;
b) Setor de Capacitação Profissional com Turma de Oficinas, Turma de Culturas Agropecuárias:
c) Setor de Educação Geral;
d) Setor de Orientação Psico-Social.
IV - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal e Comunicações administrativas;
b) Setor de Material;
c) Setor de Atividades Auxiliares;
d) Setor de Finanças.
Artigo 12 - O Instituto de Menores Anita Costa tem a seguinte es- trutura:
I - Seção de Alojamento com:
a) Lares;
b) Setor de Cozinha;
c) Setor de Rouparia;
II - Setor Médico-Odontológico;
III - Setor de Reabilitação com:
a) Setor de Ensino Formal;
b) Setor de Capacitação Profissional com Turmas de Culturas Agropecuarias;
c) Setor de Educação Geral;
d) Setor de Orientação Psico-Social.
IV - Seção de Administraç~so com: ...
a) Setor de Pessoal e Comunicações Administrativas;
b) Setor de Material;
c) Setor de Patrimônio;
d) Setor de Atividades Auxiliares;
e) Setor de Finanças.
Artigo 13 - O Instituto de Menores de Iaras têm a seguinte estrutura.
I - Seção de Alojamento com;
a) Setor de Inspeção;
b) Setor de Refeitório;
c) Setor de Rouparia;
II - Setor Médico-Odontológico:
III - Seção de Reabilitação com:
a) Setor de Capacitação Profissional com Turma de Oficinas, Turma de Culturas Agropecuárias;
b) Setor de Educação Geral;
c) Setor de Orientação Psico-Social;
IV - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal e Comunicações Administrativas;
b) Setor de Material;
c) Setor de Atividades Auxiliares;
d) Setor de Finanças.
Artigo 14 - O Instituto Modelo de Menores tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Alojamento, com;
a) Lares;
b) Setor de Cozinha;
c) Setor de Rouparia;
II - Setor Médico-Odontológico;
III - Seção de Encaminhamento com:
c) Setor de Orientação Psico-Social;
b) Setor de Colocação;
IV - Seção de Educação com:
a) Setor de Ensino Formal;
b) Setor de Educação Física e Recreação;
c) Setor de Educação Geral
V - Seção de Capacitação Profissional com:
a) Setor de Oficinas I;
b) Setor de Oficinas II;
c) Setor de Contrôle da Produção;
d) Cooperativa de Trabalho;
VI - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal
Setor de Material;
c) Setor de Patrimônio com Turma de Conservação, Turma de Limpeza, Turma de Segurança;
d) Setor de Atividades Auxiliares;
e) Setor de Finanças.
Artigo 15 - O instituto de Menores Dona. Paulina de Souza Queiroz tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Alojamento com:
a) Setor de Inspeção;
b) Setor de Refeitório
c) Setor de Rouparia:
II - Setor Médico-Odontológico;
III - Seção de Encaminhamento com:
a) Setor de Orientação Pisco-Social;
b) Setor de Colocação:
IV - Setor de Educação com:
a) Setor de Ensino Formal;
b) Setor de Capacitação Profissional com Turma de Oficinas, Turma de Cultura Agropecuárias,
c) Setor de Educação Geral;
V - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal e Comunicações Administrativas;
b) Setor de Material;
c) Setor de Atividades Auxiliares;
d) Setor de Finanças.
Artigo 16 - O Serviço Complementar de Acolhimento tem a seguinte estrutura.
I - Casa Mana Auxiliadora;
II - Casa Nair Coelho;
III - Casa das Mães;
IV - Casa do Aprendizado Doméstico;
V - Casa Nossa Senhora do Carmo;
VI - Seção de Administração com Setor Pessoal e Comunicações Administrativas, Setor de Material; Setor de Atividades Auxiliares: Setor de Finanças.
Artigo 17 - O Serviço de Imigrantes tem a seguinte estrutura.
I - Seção de Informações e Colocação com um Setor de Recepção em Santos;
II - Seção de Alojamento com:
a) Setor de Dormitório;
b) Setor de Refeitório;
III - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal e Comunicações Administrativas;
b) Setor de Material;
c) Setor de Atividades Auxiliares;
d) Setor de Finanças.
Artigo 18 - O Serviço de Reabilitação Social têm a seguinte estrutura:
I - Seção de Alojamento com:
a) Setor de inspeção;
b) Setor de Refeitório;
c) Setor de Rouparia
d) Setor de Puerricultura;
II - Seção Medico-Odoutológica com um Setor Auxiliar:
III - Seção de Encaminhamento com;
a) Setor de Orientação Psico-Social;
b) Setor de Colocação:
IV - Seção do Educação com:
a) Setor de Educação de Base:
b) Setor de Capacitagdo Profissional:
c) Setor de Oficinas Abrigadas de Trabalho;
d) Setor de Educação Geral:
V - Seção de Administração, com:
a) Setor de Pessoal:
b) Setor de Material;
c) Setor de Patrimônio com Turma de Conservação, Turma de Limpeza Turma de Segurança;
d) Setor de Administração de Subfrota;
e) Setor de Comunicações;
f) Setor de Finanças.
Artigo 19 - O Serviço Para-Hospitalar têm a seguinte estrutura:
I - Seção Médico-Odontológica;
II - Seção de Enfermagem com:
a) Setor de Puericultura;
b) Setor de Adultos;
c) Setor de Laboratório;
d) Setor de Arquivo Médico;
III - Seção de Serviço Social, com Setor de Registros;
IV - Seção de Atividades Complementares com
a) Setor de Cozinha;
b) Setor de Rouparia;
V - Seção de Farmácia;
VI - Seção de Administração com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Patrimônio;
d) Setor de Administração de Subfrota;
e) Setor de Comunicações Administrativas;
f) Setor de Finanças.


SEÇÃO II
Das Competências


Artigo 20 - Ao Coordenador compete, especialmente:
I - submeter à aprovação da Junta Técnico-Administrativa programas a serem executados ou assistidos pela Secretaria, através da Coordenadoria;
II - determinar a execução de programas aprovados pela Junta Técnico-Administrativa;
III - aprovar programas de trabalho das unidades que lhes são subordinados;
IV - definir atribuições das Equipes Técnicas dos órgãos subordinados;
V - suspender a execução de programas de cooperação técnica, material ou financeira, ou aplicar penalidades previstas nos convênios ou contratos celebrados com entidades públicas e privadas.
Artigo 21 - Ficam delegadas as seguintes competências:
I - ao Coordenador:
a) autorizar a permuta e passagem de bens móveis e imóveis entre as unidades subordinadas;
b) remanejar pessoal entre unidades subordinadas;
c) conceder licença a servidor para tratar de interêsse particular;
d) autorizar horários especiais de trabalho;
e) conceder licença, em caso de doença em pessoa da família;
f) conceder aposentadoria;
II - aos dirigentes de Unidades de Despesa:
a) autorizar a locação de imóveis;
b) autorizar baixas patrimoniais;
c) conceder ajuda de custo para viagem e nova instalação no território estadual;
d) autorizar viagens fora do Estado por prazo não superior a dez dias, para missão de interêsse de Serviço Público, com direito a percepção de diária;
e) autorizar convocação para prestação de serviços extraordinários e sua prorrogação;
f) conceder licença-prêmio e autorizar sua conversão em pecúnia;
g) exonerar e dispensar servidor, a pedido;
h) designar substitutos para exercerem cargos ou função de direção e chefia;
i) aprovar a escala de férias e adiar seu gôzo.
III - aos Diretores de Divisão ou de Serviço de Administração ou aos Chefes de Seção de Administração, no ambito das respectivas Unidades de Despesa;
a) conceder licença para tratamento de saude; em caso de acidente no exercício das atribuições ou de doenças profissionais; a servidora gestante;
b) conceder adicional por tempo de serviço;
c) conceder sexta-parte de vencimentos;
d) conceder ou suprimir salário-família e salário-espôsa;
e) apostilar títulos;
f) atestar frequência;
g) certificar o tempo de serviço.


SEÇÃO III
Das Disposições Gerais


Artigo 22 - O Serviço Social de Menores fica transformado em Departamento de Acolhimento e Triagem.
Artigo 23 - O Departamento de Migrantes fica transformado em Departamento de Amparo e Integração Social.
Artigo 24 - O Centro de Acolhimento e Recuperação dos Necessitados fica transformado em Divisão de Atendimento Geral.
Artigo 25 - O Serviço de Abrigo e Triagem fica transformado em Divisão de Atendimento ao Menor.
Artigo 26 - As atuais instalações, móveis, equipamentos e pessoal do antigo Departamento de Migrantes serão redistribuidos a fim de constituirem o Serviço de Imigrantes Estrangeiros e o Serviço de Reabilitação Social.
Artigo 27 - Ficam criados:
I - o Instituto de Menores de Ribeirão Preto;
II - o Patronato de Adultos.
Artigo 28 - Fica extinto o Escritório do Rio de Janeiro do Deparmento de Migrantes, ficando seu pessoal a disposição do Escritório do Govêrno do Estado de São Paulo, sediado naquela Cidade.
Artigo 29 - Ficam extintos os Serviços de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal da Coordenadoria dos Estabelecimentos Socials do Estado e a Diretoria de Vigilância do Serviço Social de Menores.
Artigo 30 - A Seção de Registro de Obras do Departamento de Orientação Técnica passa a integrar a Coordenadoria do Desenvolvimento Social e a subordinar-se diretamente ao titular desta.

Parágrafo único - Fica transferida para o Coordenador do Desenvolvimento Comunitário a competência para ordenar o registro de obras sociais, bem como a suspensão ou cancelamento desse registro

Artigo 31 - As denominações dos organismos subordinados ao Serviço Social de Menores ficam alteradas de conformidade com êste Decreto
Artigo 32 - As atribuições dos órgãos de que trata o presente Decreto serão definidas, no prazo de sessenta dias, por Portaria do Coordenador, mediante prévia aprovação da Junta Técnica.
Artigo 33 - Passam a constituir Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado as unidades.
I - Administração da Coordenadoria;
II - Divisão de Atendimento ao Menor;
III - Divisão de Atendimento Geral:
IV - Instituto de Menores de Batatais:
V - Instituto de Menores de Itapetininga;
VI - Instituto de Menores Santa Emilia;
VII - Instituto de Menores Margarida Galvão;
VIII - Instituto de Menores de Mogi Mirim;
IX - Instituto de Menores Anita Costa;
X - Instituto de Menores de Iaras;
XI - Instituto Modelo de Menores;
XII - Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz.
XIII - Instito de Menores Sampaio Viana;
XIV - Serviços Complementar de Acolhimento;
XV - Serviços de Imigrantes Estrangeiros;
XVI - Serviço de Reabilitação Social:
XVII - Serviço Para-Hospitalar.
Artigo 34 - A implantação da estrutura fixada neste Decreto será feita em duas etapas .
I - primeira etapa: dentro de quinze dias,

II - segunda etapa: dentro de noventa dias.

Parágrafo único - Serão implantadas na segunda etapa estrutura Interna dos seguintes órgãos.

1 - Divisão de Atendimento Geral;
2 - Divisão de Atendimento ao Menor;
3 - Institutos de Menores;
4 - Divisão de Adaptação Social.
Artigo 35 - Serão obrigatóriamente designados profissionais de nível universitário para dirigir as seguintes unidades:
I - Coordenadoria;
II - Departamentos;
III - Divisões de Atendimento ao Menor, de Atendimento Geral, de Educaldáios e de Adaptação Social;
IV - Institutos de Menores e Casas;
V - Serviços;
VI - Patronato de Adultos;
VII - Seção de Plantão; Seções de Diagnóstico; Lar Jupuruchita, Seções e Setores de Educação; Seções e Setores de Capacitação Profissional; Segues e Setores de Encaminhamento; Seções e Setores de Reabilitação; Setores de Orientaação Psico-Social; Seção de Farmácia.

Parágrafo único - Para o provimento de cargos em comissão destinados aos órgão mencionados neste artigo, a especialização profissional será exigida de acôrdo com a natureza das funções a desempenhar, observada apenas a reguiamentação federal das profissões.

Artigo 36 - Para a implantação da organização estabelecida no presente Decreto, o Secretário da Promoção Social.
I - redistribuirá cargos de Direção, Chefia e Encarregatura existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria e ainda não vinculados a órgãos criados por Lei ou Decreto;
II - designará, se fôr o caso, servidores para exercerem funções de Direção, Chefia e Encarregatura, para os quais não haja cargos disponíveis.
Artigo 37 - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados os Decretos n.os 10.344, de 21 de junho de 1939 11.280-A, de 31 de julho de 1940 e n.° 9.744, de 19 de novembro de 1938
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


Exposição de Motivos GERA N. 443-D


Senhor Governador.

Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência Projeto de Decreto que dispõe sôbre a organização da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social.
O aludido Projeto foi elaborado por técnicos daquela Pasta e do Grupo Executivo da Reforma Administrativa. Constitui-se em mais um importante passo no sentido de se lograr um integral aparelhamento de setor social do Govêrno.
A Secretaria da Promoção Social, originária da transformação da Secretaria do Govêrno, agrupou os órgãos que atuavam no campo da promoção social, mas de forma descoordenada em decorrência de sua subordinação a diferentes Pastas. Essa reunião inicial de órgãos, conservadas suas estruturas anteriores, tendiam a manter sua individualidade tradicional, dificultando assim a pretendida conjugação de esforços. Restava, pois, o prosseguimento da Reforma Administrativa com vistas a superar êsses entraves estruturais. Assim sendo, foi, em principios de 1969, definida a organização básica da nova Secretaria que passou então a ser integrada pela Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário e pela Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, na qualidade de órgão diretamente responsável pelo desempenho das atividades fim do Estado nesse setor.
Mais recentemente, foram iniciados estudos com o objetivo de aprofundar a reformulação organizacional das grandes unidades da Secretaria, tendo sido baixados os Decretos n°s. 52.626, de 26 de Janeiro de 1971 e 52.573, de 9 de dezembro de 1970, que dispuseram sôbre a organização do Departamento de Orientação Técnica e da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário. O presente Projeto enquadra-se pois nessa sequência de medidas e praticamente encerra a fase de estruturação da Secretaria da Promoção Social. O Projeto consagra as tendências mais recentes que recomendam o tratamento global dos problemas sociais, ou seja, a abordagem dos casos dentro de seu contexto, sem isolá-lo do ambiente em que tiveram origem. Dessa forma, o Serviço Social de Menores e o Departamento de Imigrantes são transformados respectivamente no Departamento de Acolhimento e Triagem e no Departamento de Amparo e Integração Social. Ao primeiro ficam atribuídas as responsabilidades pela triagem dos casos em geral e ao segundo, as atividades de recuperação dos internados em estabelecimentos oficiais de reabilitação social.
Merece ainda destaque no Projeto, a estruturação desses estabelecimentos que vêm até hoje funcionando sem uma organização interna formal e tecnicamente definida. A ausência de tal definição em muito prejudica os trabalhos daquelas instituições que apresentam lacunas consideráveis em sua organização, deixando de desempenhar a contendo funções educativas necessárias a reintegração dos seus clientes na comunidade. Inúmeros estabelecimentos não dispõem de órgãos que se responsabilizem pela orientação psico-social e pela profissionalização dos internados. O Projeto preenche tais lacunas o que permitirá a elevação dos níveis de atendimento daquelas instituições.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa


DECRETO Nº 52.701, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Organiza a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria da Promoção Social


Retificação


Onde se lê: Artigo 4.°
IV -
d) Divisão de Adaptação Social com Serviço Para-Hospitalar e Patronato de Adultos.
Leia-se: Artigo 4.°
IV -
d) Divisão de Adaptação Social com Serviços Hospitalar e Patronato de Adultos.
Onde se lê: Artigo 7.°
V - Setor de Capacitação Profissional com:
Leia-se: Artigo 7.°
V - Seção de Capacitação Profissional com:
Onde se lê: Artigo 9.°
I -
a) Seção de Inspeção
V - Seção de Administração com: Leia-se: Artigo 9.°
I -
a) Setor de Inspeção
IV - Seção de Administração com:
Onde se lê: Artigo 14
III
c) Setor de Orientação Psico-Social;
Leia-se: - Artigo 14
III
a) Setor de Orientação Psico-Social;
Onde se lê: Artigo 33 - XV - Serviços de Imigrantes Estrangeiros;
Leia-se: XV - Serviço de Imigrantes Estrangeiros;
Onde se lê: Artigo 35
VII - Seção de Plantão ... ...
Leia-se: Artigo 35 -
VII - Seções de Plantão ... ...