DECRETO N. 52.699, DE 11 DE MARÇO DE 1970
Regionaliza os órgãos da Coordenação da Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA
DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e
Considerando que o Decreto n. 43.163, de 3 de julho
de 1967, impôs a todos os setores da Administração a obrigação de adotar a
regionalização administrativa por ele estabelecida;
Considerando
que o Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970 reformulou a divisão das
regiões administrativas que deverão ser observadas pelos órgãos da Administração
Pública;
Considerando a reforma administrativa realizada na
Secretaria da Fazenda, através dos decretos ns. 49.899 e 49.900, ambos de 2 de
julho de 1968; do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968 e suas
modificações operadas pelos Decretos ns. 52.349, de 5 de janeiro de 1970 e
52.461, de 5 de junho de 1970;
Considerando,
assim, que há necessidade de consolidar a divisão
regional dos órgãos da Coordenação da
Administração Tributária da Secretaria da
Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos da Coordenação da
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda ficam regionalizados na forma
estabelecida neste decreto.
Artigo 2.º - A Delegacia Regional Tributária de Grande São Paulo - DRT/1, com sede em São Paulo, compreende os
seguintes Municípios: Arujá - Barueri -
Biritiba Mirim - Caieiras - Cajamar - Carapicuíba - Cotia - Diadema - Embu -
Embu Guaçu - Ferraz de Vasconcelos - Francisco Morato - Franco da Rocha -
Guararema - Guarulhos - Itapecerica da Serra - Itapevi - Itaquaquecetuba -
Jandira - Juquitiba - Mairiporã - Mauá - Moji das Cruzes - Osasco - Pirapora do
Bom Jesus - Poá - Rio Grande da Serra - Ribeirão Pires - Salesópolis - Santa
Isabel - Santana do Parnaíba - Santo André - São Bernardo do Campo - São Caetano
do Sul - São Paulo - Suzano e Taboão da Serra.
Artigo 3.º
- A Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2 com sede em Santos,
compreende os seguintes Municípios: Cananéia - Caraguatatuba - Cubatão - Eldorado -
Guarujá - Iguape - Ilhabela - Itanhaém - Itariri - Jacupiranga - Juquiá -
Miracatu - Mongaguá - Papiquera Açu - Pedro de Toledo - Peruíbe - Praia Grande -
Registro - Santos - São Sebastião - São Vicente - Sete Barras e
Ubatuba.
Artigo 4.º - A Delegacia Regional
Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3, com sede em São José dos Campos, compreende os
seguintes Municípios:Aparecida
- Areias - Bananal - Caçapava - Cachoeira Paulista - Campos do
Jordão - Cruzeiro - Cunha - Guaratinguetá -
Igaratá - Jacareí - Jambeiro - Lagoinha - Lavrinhas -
Lorena - Monteiro Lobato - Natividade da Serra - Paraibuna -
Pindamonhangaba - Piquete - Queluz - Redenção da Serra -
Roseira - Santa Branca - Santo Antonio do Pinhal - São Bento do
Sapucaí - São José do Barreiro - São
José dos Campos - São Luis do Paraitinga - Silveiras -
Taubaté e Tremembé.
Artigo 5.º
- A Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4, com sede em Sorocaba,
compreende os seguintes Municípios: Angatuba - Anhembi - Apiaí - Araçoiaba da Serra -
Arandu - Areiópolis - Avaré - Barão de Antonina - Barra do Turvo - Bofete -
Boituva - Botucatu - Buri - Cabreuva - Capão Bonito - Capela do Alto - Cerqueira
Cesar - Cerquilho - Cesário Lange - Conchas - Coronel Macedo -
Guapiara - Guarei - Ibiúna - Iperó - Iporanga - Itaberá - Itaí - Itapetininga -
Itapeva - Itaporanga - Itararé - Itatinga - Itu - Laranjal
Paulista - Mairinque - Paranapanema - Pardinho - Pereiras - Piedade -
Pilar do Sul - Porangaba - Porto Feliz - Ribeira - Ribeirão Branco - Ribeirão
Vermelho do Sul - Salto - Salto de Pirapora - Santa Bárbara do Rio Pardo - São
Manuel - São Miguel Arcanjo - São Roque - Sarapui - Sorocaba - Tapirai -
Taquarituba - Tatuí - Tietê e Votorantim.
Artigo 6.º
- A Delegacia Regional Tributária de Campinas - D R T / 5, com sede em
Campinas, compreende os seguintes Municípios: Aguaí - Águas de Lindóia - Águas da Prat a - Águas de
São Pedro Americana - Amparo - Analândia - Araras - Artur Nogueira - Atibaia -
Bom Jesus dos Perdões - Bragança Paulista - Brotas - Caconde - Campinas - Campo
Limpo - Capivari - Casa Branca - Charqueada - Conchal - Cordeirópolis -
Corumbataí - Cosmópolis - Divinolândia - Elias Fausto - Indaiatuba - Ipeúna -
Iracemápolis - Itapira - Itatiba - ItirapinaItobi - Itupeva -
Jaguariúna - Jarinu - Joanópolis - Jundiaí - Leme - Limeira - Lindóia - Louveira
- Mocóca - Moji Guaçu - Moji Mirim - Mombuca - Monte Alegre do Sul - Monte
Mor - Morungaba - Nazaré Paulista - Nova Odessa - Paulínia - Pedra Bela -
Pedreira - Pinhal - Pinhalzinho - Piracaia - Piracicaba - Pirassununga - Porto
Ferreira - Rafard - Rio Claro - Rio das Pedras - Santa Bárbara D'Oeste - Santa
Cruz da Conceição - Santa Cruz das Palmeiras - Santa Gertrudes - Santa Maria da
Serra - Santo Antonio do Jardim - Santo Antonio de Posse - São João da Boa Vista
- São José do Rio Pardo - São Pedro - São Sebastião da Grama - Serra Negra -
Socorro - Sumaré - Tambaú - Tapiratiba - Torrinha - Valinhos - Vargem Grande do
Sul - Várzea Paulista e Vinhedo.
Artigo 7.º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto -
DRT-6 , com sede em
Ribeirão Preto, compreende os seguintes Municípios:A ltinópolis - Américo Brasiliense - Aramina -
Araraquara - Barretos - Barrinha - Batatais - Bebedouro - Boa Esperança do Sul -
Borborema - Brodosque - Buritizal - Cajuru - Cândido Rodrigues - Cássia dos
Coqueiros - Colina - Colômbia - Cravinhos - Cristais Paulista - Descalvado -
Dobrada - Dourado - Dumont - Fernando Prestes - Franca - Guaíra - Guará -
Guariba - Ibaté - Ibitinga - Igarapava - Ipuã - Itápolis - Itirapuã - Ituverava
- Jaborandi - Jaboticabal - Jardinópolis - Jeriquara - Luís Antonio - Matão -
Miguelópolis - Monte Alto - Monte Azul Paulista - Morro Agudo - Nova Europa -
Nuporanga - Orlândia - Patrocínio Paulista - Pedregulho - Pirangi - Pitangueiras
- Pontal - Pradópolis - Restinga - Ribeirão Bonito - Ribeirão Corrente -
Ribeirão Preto - Rifaina -Rincão - Sales Oliveira - Santa Ernestina - Santa
Lúcia. - Santa Rita do Passa Quatro - Santa Rosa do Viterbo - Santo Antonio da
Alegria - São Carlos - São Joaquim da Barra - São José da Bela Vista - São Simão
- Serra Azul - Serrana - Sertãozinho - Tabatinga - Taiaçu - Taiúva -
Taquaritinga - Terra Roxa - Viradouro e Vista Alegre do
Alto.
Artigo 8.º - A Delegacia. Regional Tributária
de Bauru - DRT-7, com sede em Bauru, compreende os seguintes
Municípios: Agudos - Arealva - Aval -
Balbinos - Bariri - Barra Bonita - Bauru - Bocaina - Boracéia - Cabrália
Paulista - Cafelândia - Dois Córregos - Duartina - Getulina - Guaiçara - Guaimbê
- Guarantã - Iacanga - Igaracu do Tietê - Itaju - Itapuí - Jaú - Júlio Mesquita
- Lençóis Paulista - Lins - Lucianópolis - Macatuba - Mineiros do Tietê -
Pederneiras - Pirajuí - Piratininga - Pongaí - Presidente Alves - Promissão -
Reginópolis - Sabino - Ubirajara e Uru.
Artigo 9.º - A
Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8 , com sede
em São José
do Rio Preto, compreende os seguintes Municípios: Adolfo - Altair - Álvares Florence - Américo de
Campos - Aparecida d'Oeste - Ariranha - Bady Bassit - Bálsamo - Cajobi - Cardoso
- Catanduva - Catiguá - Cedral - Cosmorama - Dolcinópolis - Estréia d'Oeste -
Fernandópolis - Guapiaçú - Guaraci - Guarani d'Oeste - Ibirá - Icem - Indiaporã
- Irapuã - Itajobi - Jaci - Jales - José Bonifácio - Macaubal - Macedônia -
Martinópolis - Mendonça - Mira Estrela - Mirassol - Mirassolândia - Monções -
Monte Aprazível - Neves Paulista - Nhandeara - Nipoã -
Nova Aliança - Nova Granada - Nova Luzitânia - Novo Horizonte - Olímpia - Onda
Verde - Orindiuva - Palestina - Palmares Paulista - Palmeira d'Oeste - Paraíso -
Paranapuã - Paulo de Faria - Pedranópolis - Pindorama - Planalto - Poloni -
Pontes Gestal - Populina - Potirendaba -Riolândia - Rubinéa - Sales - Santa
Adélia - Santa Albertina - Santa Clara d'Oeste - Santa Fé do Sul - Santa Rita
d'Oeste - Santana da Ponte Pensa - São Francisco - Sã o João das
Duas Pontes - São José do Rio Preto - Sebastianópolis do Sul - Severínia -
Tabapuã - Tanabi - Três Fronteiras - Turmalina - Uchoa - Urânia - União Paulista
- Urupês - Valentim Gentil e Votuporanga.
Artigo 10
- A Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9 - com sede em Araçatuba,
compreende os seguintes Municípios: Alto
Alegre - Andradina - Araçatuba - Auriflama - Avanhandava - Barbosa - Bento de
Abreu - Bilac - Birigui - Braúna - Buritama - Castilho - Clementina - Coroados -
Floreai - Gabriel Monteiro - Gastão Vidigal - General Salgado - Glicério -
Guaraçaí - Guararapes - Guzolânidia - Itapura - Lavínia - Luiziânia - Magda -
Mirandópolis - Muritinga do Sul - Nova Independência - Penápolis - Pereira
Barreto - Piacatú - Rubiácea - Santópolis do Açgapeí - Sud Menucci - Tutiuba e
Valparaiso.
Artigo 11 - A Delegacia Regional Tributária
de Presidente Prudente - DRT-10, com sede em Presidente Prudente,
compreende os seguintes Municípios: Adamantina - Alfredo Marcondes - Álvares Machado -
Anhumas - Caiabu - Caiuá - Dracena - Estrela do Norte - Flora Rica - Flórida
Paulista - Iepê - Indiana - Inúbia Paulista - Trapuru - João Ramalho
-Junqueirópolis - Lucélia - Marabá Paulista - Mariápolis - Martinópolis -
Mirante do Paranapanema - Monte Castela - Narandiba - Nova Guatoporanga -
Oswaldo Cruz - Ouro Verde - Paraembú - Panorama - Parapuã - Paulicéia -
Piquerobí - Pirapozinho - Presidente Bernardes - Presidente Epitácio -
Presidente Prudente - Presidente Venceslau - Rancharia - Regente Feijó -
Rinópolis - Sagres - Salmourão - Sandovalina - Santa Mercedes - Santo Anastácio
- Santo Expedito - Pão João do Pau d'Alho - Taciba - Tarabaí - Teodoro Sampaio e
Tupi Paulista.
Artigo 12 - A Delegacia Regional Tributária
de Marília - DRT-11, com sede em Marília, compreende os seguintes
Municípios: Álvaro de Carvalho -
Alvinlândia - Assis - Bastos - Bernardino de Campos - Borá - Campos Novos
Paulista - Cândido Mota - Chavantes - Cruzália - Echaporã - Fartura - Florinea -
Gália - Garça - Herculândia - Iacri - Ibirarema - Ipauçu - Lupércio - Lutécia -
Manduri - Maracai - Marília - Ocauçu - Óleo - Oriente - Oscar Bressani -
Ourinhos - Palmital - Paraguaçu Paulista - Pirajú - Platina - Pompéia -
Quatá - Queirós - Quintana - Ribeirão do Sul - Salto Grande - Santa Cruz do Rio
Pardo - São Pedro do Turvo - Sarutaiá - Taguaí - Tejupá - Timburi - Tupã e Vera
Cruz.
Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto n. 51.198, de 27 de dezembro
de 1968.
Palácio dos Bandeirantes 11
de marco de 1971
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro,
Secretário da Fazenda
Publicado na
Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N . A
.
Exposição de Motivos GERA n.
447
Senhor Governador
Na Mensagem de 1967 à
Assembléia Legislativa do Estado, Vossa Excelência afirmava que à Reforma
Administrativa do Serviço Público Estadual caberia “formular a distribuição
geográfica das unidades de serviços e órgãos administrativos que possibilitem
maior harmonia entre os vários esquemas das agências e equipamentos. Para tanto
deverão ser dectadas as exigências funcionais dos vários serviços quanto à
regionalização, tornando compatíveis as divisões espaciais adotadas e
integrando-as em um mesmo modelo de organização territorial do
Estado”.
Os objetivos do
Governo de Vossa Excelência, ao dirigir as palavras aqui transcritas,
concretizaram-se nos Decretos ns. 48.162 e 48.163, ambos de 3 de julho de 1967,
definindo o modelo de unidades territoriais polarizadas e seus respectivos
agrupamentos.
A
Secretaria da Fazenda, dando cumprimento ao diploma legal, cuidou, então, de
adaptar-se às normas baixadas e, assim, foi expedido o Decreto n. 51.198, de 27
de dezembro de 1968, que regionalizou os órgãos fazendários, obrigando-a, em
conseqüência, a extinguir cinco Delegacias Regionais Tributárias, quando teve de
alterar a estrutura de suas unidades, fato ocorrido com o Decreto n. 52.461, de
5 de junho de 1970.
Mas,
a dinâmica dos fatos devem ser acompanhada pela Administração, para que os
serviços públicos reclamados pela coletividade sejam prestados
dentro de padrões elevados. Nem outro foi o objetivo do Decreto n. 52.576, de 12
de dezembro de 1970 quando Vossa Excelência, analisando, entre outros dados, “os
resultados obtidos nestes anos de implantação da regionalização e a dinâmica
geo-econômica da região de Bauru”, reconheceu a necessidade de reformular a
divisão administrativa do Estado, para atender aos reclamos da
evolução.
A Secretaria da
Fazenda , complementando a providência na sua área de atuação, procura, com este
projeto de decreto, a adequação dos objetivos com ele visados. Regionalizando os
órgãos da Coordenação da Administração Tributária, vai ao encontro dos anseios
legítimos da coletividade a que deve servir, promovendo, em seguida, todas as
medidas necessárias à implantação dos órgãos correspondentes.
Sendo este um dos derradeiros projetos que
se inserem no contexto da reforma administrativa realizada em seu fecundo
Governo, solicitamos para ele o beneplácito do Governador do
Estado.
Renovamos a Vossa
Excelência nossos protestos de admiração e respeito.
Dilson Domingos Funaro -
Secretário da Fazenda
DECRETO N. 52.699, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Regionaliza os
órgãos da Coordenação da
Administração Tributária da Secretária da
Fazenda.
Retificação
Onde se lê: Decreto n.° 52.699, de 11 de março de 1970
Leia-se: Decreto n.° 52.699, de 11 de março de 1971
Onde se lê: Considerando que o Decreto n. 43.163, de 3 de julho de 1967,
Leia-se: Considerando que o Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967,...
Onde se lê: Artigo 11 - A Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente .... Nova Guatoporanga
Leia-se: Artigo 11 - A Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente .... Nova Guataporanga