DECRETO N. 52.694, DE 10 DE MARÇO DE 1971
Altera redação do Decreto n. 52.384, de 2 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso II do artigo 2.° do Decreto n.
52.384, de 2 de fevereiro de 1970, passa a ter a seguinte
redação:
"II - Setor de Informações à
Assembléia Legislativa."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
fevereiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.