DECRETO N. 52.681, DE 4 DE MARÇO DE 1971
Altera dispositivo do Regulamento baixado pelo Decreto n.o 52.654, de 12 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 89 da Lei
9717 de 30 de Janeiro de 1967 e do artigo 15 do Decreto-lei
Complementar n.o 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - A alínea «e», do inciso
«VII» do artigo 4.º do Regulamento baixado pelo Decreto n.o
52.654, de 12 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte
redação:
«e - Setor de Transportes».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.