DECRETO N. 52.680, DE 4 DE MARÇO DE 1971

Acrescenta artigo ao Decreto n.° 52.635, de 3 de fevereiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de 1969 e do artigo 89 da Lei n.o 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica inserido no Decreto n.o 52.635, de 3 de fevereiro de 1971, o artigo 15-A, abaixo disposto, que fará parte integrante do mesmo: 
«Artigo 15-A - O Secretário da Agricultura designará servidores para o exercício das funções de Direção e Chefia, previstas nêste Decreto, mediante diante proposta do Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais
».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.