DECRETO N. 52.676, DE 4 DE MARÇO DE 1971

Altera redação do Decreto n. 52.373, de 28 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 39 da Lei 9.717 de 30 de janeiro de 1967, Decreta:

Artigo 1.° - O inciso II do artigo 3.° do Decreto n. 52.373, de 28 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
II - Serviço de Administração que se comporá de:
a) Seção de Comunicações Administrativas;
b) Seção de Adiantamentos e Prestação de Contas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Atividades Auxiliares."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.