DECRETO N. 52.675, DE 4 DE MARÇO DE 1971

Revoga o Decreto n.° 43.524, de 8 de julho de 1964, que aprovou o Regulamento da Lei n.° 5.322, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n.° 43.524, de 8 de julho de 1964, que aprovou o Regulamento da Lei n.° 5.322, de 24 de abril de 1959.
Artigo 2.° - Nos próximos sessenta dias, o Grupo Executivo da Reforma Administrativa (Gera) e o Departamento de Transportes Internos (DETIN) deverão elaborar nôvo Regulamento da Lei referida no artigo anterior.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.