DECRETO N. 52.670, DE DE 4 DE MARÇO DE 1971

Altera dispositivos do Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), baixado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1970

ROBETO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõess legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 5.º do Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), o seguinte inciso:
«X - Divisão de Finanças.»
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), os seguintes artigos:
«Artigo 6.º -A - A Assessoria de Normas e Métodos e conterá Seção Auxiliar.
«Artigo 12-A - A Divisão de Finanças conterá:
I - Seção de Contabilidade;
II - Seção de Despesa com Setor de Pagamentos;
III - Seção de Receita, com Setor de Recebimentoos.»
«Artigo 26-A - A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - no plano geral do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), através da Seção de Contabilidade:
a) examinar a prestação de contas das Seções de Receita e de Despesa;
b) organizar e manter em dia o sistema contábil-financeiro e patrimonial, conforme a Legislação em vigor;
c) escriturar todos os lancamentos contábeis;
d) manter os registros analíticos das contas que se fizerem necessárias;
e) elaborar balancetes mensais e balanços anuais;
f) fornecer elementos para: apuração da execução orçamentária elaboração do contrôle patrimonial e contrôle de custos dos programas;
g) fornecer elementos necessários à elaboração da programação financeira;
h) organizar as prestações de contas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP);
II - no âmbito dos órgãos fixados na Sede através da Seção de Despesa;
a) emitir e controlar notas de empenho e subempenho;
b) examinar e processar a despesa requisitada;
c) elaborar as relações diárias do processamento da despesa e remetê-las para escrituração;
d) manter contrôle do saldo dos empenhos;
e) observar os vencimentos das obrigações, propondo a programação de pagamentos:
f) manter arquivo completo da documentação a ser submetida a auditorias;
g) examinar a documentação que constitua processo de pagamento;
h) aplicar a Legislação referente ao processamento da despesa;
III - no âmbito dos órgãos fixados na Sede, através do Setor de
a) efetuar pagamentos;
b) reter e recolher Imposto de Renda;
c) escriturar os livros próprios;
d) manter os valôres sob sua guarda;
e) preparar o registro e a prestação de contas das saidas de valôres;
IV - no âmbito dos órgãos fixados na Sede, através da Seção de Receita;
a) expedir guias de receita, cauções, fianças e depositos diversos;
b) controlar as receitas;
c) promover a inscrição da Divida Ativa e realizar seu contrôle;
d) emitir guias de consignações e respectivos encontros de contas;
V - no âmbito dos órgãos fixados na Sede, através do Setor de Recebimentos:
a) efetuar recebimento;
b) escriturar os livros próprios;
c) efetuar depósitos bancários;
d) manter os valôres sob sua guarda;
e) preparar o registro e a prestação de contas de entradas de valôres;
f) emitir recibos.
Artigo 3.º - O artigo 12 do Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP) passa a ter a seguinte redação; "Artigo 12 - A Divisão de Administração conterá:
I - Serviço de Administração de Pessoal:
a) Seção de Contrôle de Dados;
b) Seção de Registros e Contrôle de Pessoal - I;
c) Seção de Registros e Contrôle de Pessoal - II;
II - Serviço de Administração de Material e Atividades Auxiliares:
a) Seção de Transportes, com Setor de Suprimento de Peças, Setor de Manutenção de Veículos, Setor de Pôsto e Setor de Operação;
b) Seção de Suprimento;
c) Seção de Compras;
d) Seção de Patrimônio com Setor de Cadastro e Setor de Zeladoria;
III - Seção de Protocolo e Arquivo.
Artigo 4.º - O artigo 20 do Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP) passa a ter a seguinte redação; "Artigo 20 - A Assessoria de Normas e Métodos tem as seguintes atribuições;
I - elaborar e manter atualizados manuais de atribuições e competências;
II - elaborar e manter atualizados manuais de instruções relativas a tôdas as atividades da Autarquia, especialmente sôbre Administração de Pessoal,
Administração Financeira, Administração de Material e Serviços Gerais;
III - implantar novas técnicas e metodos de trabalho, orientando seus executores;
IV - proceder a estudos com vistas a determinação de padrões de funcionamento;
V - elaborar e manter atualizado o Plano de Classificação de Funções do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP);
VI - prestar assistência técnica a tôdas as unidades do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP);
VII - efetuar pesquisas no campo da organização aeroportuária;
VIII - realizar ou promover a seleção de pessoal bem como tomar providências necessárias a sua realização;
IX - elaborar programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal bem como acompanhar sua execução;
X - executar outras tarefas afins, por determinação do Superintendente".
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 26, do Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.