DECRETO N. 52.663, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971

Dá nova redação ao inciso III, do artigo 2.°, do Decreto nº 51.352, de 3 de fevereiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o rápido e crescente desenvolvimento do Núcleo Populacional de Ilha Solteira;
Considerando que a iniciativa privada local vem contribuindo para êsse desenvolvimento, assegurando ao referido núcleo condições de vida própria;
Considerando que essa iniciativa melhor e mais solidamente se desenvolver, através do financiamento para construções imobiliárias;
Considerando que a base de tais financiamentos está na garantia hipotecária, que sòmente pode ser oferecida pelo legítimo proprietário do terreno;

Decreta:

Artigo 1.° - O inciso III, do artigo 2.°, do Decreto n. 51.352, de 3 de fevereiro de 1969, passa a ter a segumte redação:

«III - Concessão de uso, nos têrmos do Decreto-lei Federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, venda ou doação de áreas para edificações públicas ou particulares, equipamento da comunidade, ou qualquer outra utilização.».

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.