DECRETO N. 52.659, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971
Acrescenta dispositivos ao Regulamento baixada pelo Decreto n.º 52.644, de 3 de fevereiro de 1971, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
nos têrmos do 'Artigo 89 da Lei 9717 e do Artigo 15 do Decreto-Lei
Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Ao inciso V, do Artigo 49, do Regulamento baixado
pelo Decreto 52644, de 3 de fevereiro de 1971, fica acrescentada a
alínea «e», com a seguinte redação:
«e) - Seção de Transportes, com Setor de
Manutenção de Veículos e Setor de
Operações».
Artigo 2.º - Ao Artigo 53, do Regulamento baixado pelo Decreto
52.644, de 3 de fevereiro de 1971 fica acrescentado o inciso V com a
seguinte redação:
«V - Seção de Transportes,
a) - as atribuições previstas no Decreto n.º 51.668, de 10 de
abril de 1969, que dispdõe sôbre a estruturação do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração
Pública Estadual».
Artigo 3.º - O Artigo 58, do Regulamento baixado pelo
Decreto n.º 52.644, de 3 de fevereiro de 1971, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 58 - Os servidores da Autarquia que, na data da vigência do
Decreto-Lei Complementar n.º 7 de 6 de novembro de 1969. nela
trabalhavam sob regime juridico diverso do da Legislação Trabalhista,
figurarão na Parte Especial Do Quadro do instituto de Pesquisas
Tecnológicas, observado o disposto no Artigo 26 e parágrafo, do
referido Decreto-Lei Complementar.
Parágrafo único - O pessoal que figurar na Parte Especial do Quadro deverá servir sob Regime de Tempo Integral ou Regime de Dedicação Exclusiva observada a Legislação pertinente».
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dor Bandeirante, 17 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.