DECRETO N. 52.657, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

Acrescenta dispositivo ao Regulamento baixado pelo Decreto n.o 52.562, de 17 de novembro de 1970, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legaism nos têrmos do Artigo 89 - da Lei 9717 e do Artigo do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - A alínea «d», do inciso «V», do artigo 7.º, do Regulamento baixado pdo Decreto n.o 52.562, de 17 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
«d - Seção de Administração de Subfrotas».
Artigo 2.° - O Inciso «II», do artigo 8.º, do Regulamento baixado pelo Decreto n.o 52.562, de 17 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
«II - haverá Setor de Telefones, subordinado à Seção de Patrimônio, e Setor de Manutenção de Veículos, subordinado à Seção de Administração de Subfrota».
Artigo 3.° - A alínea «a», inciso «III», do artigo 12, do Regulamento baixado pelo Decreto n.o 52.562, de 17 de novembro de 1S70, passa a ter a seguinte redação:
«a - Seção de Transportes, com Setor de Suprimento de Peças, Setor de Manutenção de Veículos, Setor de Pôsto e Setor de Operação».
Artigo 4.º - A alínea «c», inciso «XI» do artigo 26, do Regulamen- to baixado pelo Decreto n.o 52 562 de 17 de novembro de 1370, passa a ter a seguinte redação:
«c - através do Setor de Pdsto, realizar lavagens das viaturas oficiais realizar serviços de abastecimento de gasolina e óleo, controlando seu consumo; manter contato permanente com o almoxarifado para contrôle dos estoques de gasolina. e óleos lubrificantes, fazendo previsões de consumo».
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda, e
Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.