Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.653, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971

Altera dispositivos do Regulamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 52.519, de 18 de agosto de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 18,19,20,21,22,23 e 24 do Regulamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST) aprovado pelo Decreto n. 52.519, de 18 de agôsto de 1970, passam a ter a seguinte redação;


CAPÍTULO IV

Do Pessoal

Artigo 18 - O quadro de pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), com os correspondentes niveis de remuneração, compativeis com o de mercado de trabalho, e o respectivo plano de classificação de cargos e funções, será proposto pelo Conselho Deliberativo, ao Secretário de Cultura, Esportes e Turismo e aprovado pelo Governador do Estado.
Artigo 19 - Os cargos ou funções de Chefia do Gabinete do Superintendente, de Assessoramento, de Assistência , de Direção e os de Chefia e Bncarregatura das Unidades Locais de Administração, referidas no artigo 5.°, inciso "V", alínea "a"' serão providos em comissão ou confiança ndo dependendo a escolha, de processo de seleção.
Artigo 20 - O Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estãncias (FUMEST), a ser organizado com base no Plano de Classificação de Cargos ou Funções, compor-se-á
I - Parte Permanente, integrada por funções autárquicas, cujos ocupantess ficarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - Parte Especial, integrada por cargos e funções cujos ocupantes são sujeitos ao regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Artigo 21 - Observadas as necessidades dos serviços e da estrutura orgânica do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST),os cargos e funções, inclusive os de Direção, Chefia e Encarregatura, serão reclassificados de acôrdo com as atribuições que realmente vêm exercendo seus titulares salvo quando em substituição.

Parágrafo único - A reclassificação dos cargos e funções, de que trata êste artigo só poderá efetivar-se quando os respectivos titulares preencherem os requisitos minimos de experiência e escolaridade, básica ou especializada, a serem fixados pelo Decreto que aprovará o Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST).

Artigo 22 - O preenchimento de funções do quadro da Autarquia será precedido de seleção que poderá incluir provas teóricas e práticas.
§ 1.° - A seleção deverá ser realizada através de técnicos que permitam avaliar a aptidão compativel com as exigências estabelecidas na descrição de funções.

§ 2.° - A seleção de candidatos deverá ter ampla divulgação interna e externa, esta através de jornal de grande circulação no Estado.

§ 3.° - Exclue-se das exigências do artigo o preenchimento de funções ou cargos exercidos em confiança ou comissão.

Artigo 23 - os servidores da Administração Pública, direta ou indireta, colocados à disposição do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST),assumirão funções previstas no quadro de pessoal da Autarquia, mediante a correspondente remuneração.
Artigo 24 - O pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST) será admitido sob regime empregatício da legislação Trabalhista.

§ 1.° - O pessoal a serviço do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), por relação de emprego e o que for colocado a sua disposição, terá quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

§ 2.° - O Superintendente poderá autorizar compensação de horas de trabalho, de acôrdo com os interesses da Autarquia e de conformidade com a Legislação vigente".

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO Nº 52.653, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971

Altera dispositivos do Regulamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 52.519, de 18 de agosto de 1970

Retificação

Onde se lê: Artigo 22 -

§1º - A seleção deverá ser realizada através de técnicos que permitam avaliar a aptidão ... ...


Leia-se: Artigo 22 -

§1º - A seleção deverá ser realizada através de técnicas que permitam avaliar a aptidão ... ...