ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 18,19,20,21,22,23 e 24 do Regulamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST) aprovado pelo Decreto n. 52.519, de 18 de agôsto de 1970, passam a ter a seguinte redação;
Artigo 18 - O quadro de pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), com os correspondentes niveis de remuneração, compativeis com o de mercado de trabalho, e o respectivo plano de classificação de cargos e funções, será proposto pelo Conselho Deliberativo, ao Secretário de Cultura, Esportes e Turismo e aprovado pelo Governador do Estado.
Artigo 19 - Os cargos ou funções de Chefia do Gabinete do Superintendente, de Assessoramento, de Assistência , de Direção e os de Chefia e Bncarregatura das Unidades Locais de Administração, referidas no artigo 5.°, inciso "V", alínea "a"' serão providos em comissão ou confiança ndo dependendo a escolha, de processo de seleção.
Artigo 20 - O Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estãncias (FUMEST), a ser organizado com base no Plano de Classificação de Cargos ou Funções, compor-se-á
I - Parte Permanente, integrada por funções autárquicas, cujos ocupantess ficarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - Parte Especial, integrada por cargos e funções cujos ocupantes são sujeitos ao regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Artigo 21 - Observadas as necessidades dos serviços e da estrutura orgânica do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST),os cargos e funções, inclusive os de Direção, Chefia e Encarregatura, serão reclassificados de acôrdo com as atribuições que realmente vêm exercendo seus titulares salvo quando em substituição.
Parágrafo único - A reclassificação dos cargos e funções, de que trata êste artigo só poderá efetivar-se quando os respectivos titulares preencherem os requisitos minimos de experiência e escolaridade, básica ou especializada, a serem fixados pelo Decreto que aprovará o Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST).
Artigo 22 - O preenchimento de funções do quadro da Autarquia será precedido de seleção que poderá incluir provas teóricas e práticas.
§ 1.° - A seleção deverá ser realizada através de técnicos que permitam avaliar a aptidão compativel com as exigências estabelecidas na descrição de funções.
§ 2.° - A seleção de candidatos deverá ter ampla divulgação interna e externa, esta através de jornal de grande circulação no Estado.
§ 3.° - Exclue-se das exigências do artigo o preenchimento de funções ou cargos exercidos em confiança ou comissão.
Artigo 23 - os servidores da Administração Pública, direta ou indireta, colocados à disposição do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST),assumirão funções previstas no quadro de pessoal da Autarquia, mediante a correspondente remuneração.
Artigo 24 - O pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST) será admitido sob regime empregatício da legislação Trabalhista.
§ 1.° - O pessoal a serviço do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST), por relação de emprego e o que for colocado a sua disposição, terá quarenta e quatro horas semanais de trabalho.
§ 2.° - O Superintendente poderá autorizar compensação de horas de trabalho, de acôrdo com os interesses da Autarquia e de conformidade com a Legislação vigente".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê: Artigo 22 -
§1º - A seleção deverá ser realizada através de técnicos que permitam avaliar a aptidão ... ...
Leia-se: Artigo 22 -
§1º - A seleção deverá ser realizada através de técnicas que permitam avaliar a aptidão ... ...